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Desembargador derruba decreto que cria o passaporte da vacina em Maricá

Liminar afirma que exigir comprovante de vacinação "estigmatiza" os não vacinados

Escrito por Redação | 23 de setembro de 2021 - 17:09

O desembargador Paulo Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu uma liminar, nesta quinta-feira (23), que derrubou passaporte da vacina em Maricá. O decreto municipal nº 739 foi criado pelo prefeito Fabiano Horta (PT) na última sexta-feira (17) e determinava que moradores e visitantes deveriam apresentar comprovante de vacinação na cidade para permanecerem em espaços públicos.

O comprovante de vacinação contra a Covid-19 era exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. De acordo com a prefeitura, o passaporte é uma das alternativas para incentivar e estimular a população a concluir o esquema vacinal e, consequentemente, reduzir a circulação do vírus, além de permitir uma retomada gradual e segura das atividades.

A ação contra o passaporte foi uma iniciativa do vereador bolsonarista Ricardinho Netuno (Republicanos). Na segunda-feira (20), por conta do decreto, o parlamentar foi impedido de entrar na Câmara Municipal por não ter se vacinado. 

"O decreto é ilegal! O direito de ir e vir do cidadão precisa ser preservado e não podemos ser obrigados a fazer uso de nenhum medicamento. O passaporte sanitário serve para obrigar a população a usar uma vacina que ainda está sendo estudada. A determinação do Ministério da saúde é vacinação voluntária e não obrigatória", disse o vereador.

A liminar do desembargador, no entanto, mantém outros atos do decreto, como a obrigatoriedade de distanciamento social, uso de máscara de proteção e adoção de outras medidas de segurança contra o vírus. Em sua decisão, Paulo Rangel afirma que o decreto "estigmatiza" pessoas que não querem se vacinar contra a Covid-19. 

“É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo, constituindo uma meta-regra associada ao estigma do não vacinado”

O desembargador diz ainda que não cabe ao prefeito limitar a circulação de pessoas em locais públicos.

“Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizerem aquilo que ele manda fazer, por mais boa intenção que o decreto possa ter. Aliás, já se disse alhures: de boa intenção o inferno está cheio. Em nome do combate a um vírus, abusos são cometidos por autoridades do executivo”.

Nas redes sociais, o vereador celebrou a derrubada do decreto. "A decisão do desembargador Paulo Rangel de derrubar o decreto sanitário imposto pelo prefeito de Maricá após a impetração do HC feito por mim, me deu uma gota de esperança nesses tempos tão difíceis", disse Netuno.

A prefeitura de Maricá ainda não informou se vai recorrer da decisão.

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