Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro
Pedido foi apresentado por advogado sem vínculo com a defesa oficial do ex-presidente e foi considerado inadequado pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa formal do ex-chefe do Executivo.
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A solicitação foi protocolada no dia 10 de janeiro e sustentava que não haveria condições adequadas para a continuidade do tratamento médico de Bolsonaro no local onde ele estava custodiado, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece cumprindo pena em regime fechado.
Inicialmente, o habeas corpus havia sido distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Em razão do recesso do Judiciário, o processo passou para o ministro Alexandre de Moraes, que atuava no plantão do STF. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado, o caso foi redistribuído a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsto no regimento interno do tribunal.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é cabível a utilização do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e em atuação. Segundo o ministro, a aceitação do pedido poderia gerar desvio da finalidade do instrumento jurídico e interferir de forma indevida na estratégia adotada pelos advogados do réu.
O magistrado também ressaltou que uma decisão diferente poderia representar violação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator responsável pela ação penal que envolve Jair Bolsonaro.
O habeas corpus é um mecanismo previsto na Constituição Federal e pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive sem a necessidade de advogado, com o objetivo de proteger o direito de ir e vir. Por se tratar de um instrumento voltado à garantia da liberdade individual, sua tramitação é gratuita e considerada de caráter urgente.