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Vereadores de Niterói entram na Justiça contra a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) de estacionamento

A ação popular movida pelos vereadores tem como objetivo o artigo 2º do decreto 269/2025 da prefeitura de Niterói, que implementou a TPU, e também o artigo 1º da portaria 226/2005 da Nittrans

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de junho de 2025 - 14:44
Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) está sendo questionada
Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) está sendo questionada -

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) adotou uma posição favorável a uma ação popular dos vereadores de oposição de Niterói, que busca suspender uma taxa cobrada pela prefeitura do município e pela Nittrans, a motoristas que não pagam para estacionar seus veículos em um das cinco mil vagas usadas na operação Niterói Rotativo.

De acordo com os vereadores Allan Lyra (PL), Fernanda Louback (PL) e Michel Saad (Podemos), autores da ação que pedem tutela de emergência pois alegam que a prefeitura ultrapassou seus limites legais, ao criar a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), medida que caberia apenas a União.


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O Ministério Público posicionou-se através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, o qual pediu ao juiz a suspensão da liminar das consequências do decreto da prefeitura e também da portaria da Nittrans.

"Parece-nos que a instituição da Tarifa de Regularização Pós-Uso encontra-se eivada de ilegalidade. Na prática, trata-se de uma cobrança atípica, sem previsão legal específica, que tem como especificamente penalizar o condutor que deixou de pagar pelo estacionamento rotativo dentro do prazo estipulado, configurando, portanto, uma sanção prevista de tarifa", alegou nos autos do processo a promotora de Justiça Jacqueline El-Jaick.

Além disso, a promotora também disse que “causa perplexidade” os valores arrecadados graças à TPU não serem revertidos ao poder público, mas sim à exportação privada do serviço de estacionamento rotativo, o que resulta em lucro privado de forma indevida, o que infringe o interesse público, como está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda segundo a promotora, assim a TPU seria um potencial enriquecedor indevido da entrega causando prejuízo ao cidadão e ao erário, tesouro público.

A ação movida pelos vereadores teve suporte um parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que deliberou a ilegalidade de uma medida parecida.

O TPU começou a valer ao mesmo tempo da redução do valor do estacionamento rotativo na cidade, no dia 1º de maio. O valor saiu de R$ 5 por duas horas para R$ 4 durante o mesmo período de tempo.

A autora da ação, a vereadora Fernanda Louback alegou que é a favor da redução do valor do estacionamento, mas adotou uma posição negativa em relação à nova tarifa.

Segundo o MP, anteriormente a prefeitura de Niterói havia apresentado uma justificativa, onde foi informado que se tratava de uma tarifa e não uma multa ou infração, com o objetivo de regularizar a utilização do estacionamento. Além disso, também informaram que o valor da TPU teria valor menor à multa por estacionamento irregular. A prefeitura ainda defende que não há prejuízo ou urgência que fundamenta a concessão da tutela.

Procurada a Procuradoria-Geral de Niterói informa "que já se manifestou nos autos da ação, reafirmando a legalidade da medida e destacando sua importância tanto para o ordenamento urbano e viário da cidade quanto para o cidadão, que passa a contar com uma alternativa que evita a aplicação de multa pelo não pagamento do estacionamento rotativo regular. A Procuradoria também ressalta que considera indevida a utilização de ação popular neste caso".

Confira o que diz o texto do decreto

A ação popular movida pelos vereadores tem como objetivo o artigo 2º do decreto 269/2025 da prefeitura de Niterói, que implementou a TPU, e também o artigo 1º da portaria 226/2005 da Nittrans.

O texto da portaria demarca um prazo para o pagamento regular. O condutor pode quitar a tarifa do estacionamento rotativo sem adicionais até 23h59 referente ao dia que estacionou.

Se o pagamento não for realizado até esse prazo, o motorista terá três dias para pagar o subsídio através da TPU, que tem um valor fixo de R$ 10 por tarifa não paga de cada duas horas. Caso a TPU não seja paga dentro do prazo estipulado, será expedido um auto de infração, segundo o artigo 181, inciso XVII, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, ocasionando em R$ 195,23 de multa.

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