STF conclui julgamento e derruba lei estadual que proíbe linguagem neutra em escolas
Em plenário virtual, a Entidade contestou lei de 2021 de Rondônia
![Para ministros, Rondônia e estados não têm competência para legislar sobre diretrizes da educação infantil](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/download-9_00131037_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2Fdownload-9_00131037_0.jpg%3Fxid%3D500945%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713822153&xid=500945)
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Rondônia. O julgamento foi realizado em plenário virtual, vindo a terminar por volta das 23h, de ontem (10).
Ministros inseriram seus votos no sistema do STF e a ação analisada foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), em 2021.
A lei foi contestada pelo STF e decidiu pela suspensão da proibição da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas; e em editais de concursos públicos.
A entidade disse que a linguagem neutra não é moda e não está ligada a um partido político ou ideologia. Já os 11 ministros da Corte declararam que a lei estadual fere a Constituição uma vez que cabe à União legislar sobre normas de ensino.
Na ação que propôs, a Corte afirmou que lei de Rondônia é inconstitucional porque, além de caber à União legislar sobre normas de ensino, a medida atenta contra os princípios fundamentais do país.
"Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico", diz a ação apresentada em 2021.