MPF recomenda que Prefeitura de Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua
Em resposta, Prefeitura afirma que não apreende bens pessoais e diz que ações seguem protocolos de assistência social

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua sempre que os objetos não forem caracterizados como lixo ou entulho. A medida foi expedida após denúncias de apreensão de bens pessoais durante ações de zeladoria urbana e estabelece prazo de 15 dias para que o município informe se acatará a recomendação e quais providências pretende adotar.
De acordo com o MPF, a recomendação busca garantir o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e impedir a retirada de itens essenciais, como documentos, cobertores, colchões e alimentos. Em nota enviada ao Jornal O São Gonçalo, entretanto, a Prefeitura de Niterói afirmou que não realiza o recolhimento forçado de pertences e sustentou que suas equipes atuam de forma integrada com os serviços de assistência social e saúde.
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A recomendação foi assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata e integra um procedimento instaurado para apurar denúncias envolvendo ações na Praia de Icaraí e no calçadão. De acordo com o MPF, parlamentares federais e estaduais apresentaram vídeos mostrando equipes municipais recolhendo pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, sem atuação coordenada da assistência social.
No documento, o órgão ressalta que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e determina ao poder público o dever de garantir assistência social à população em situação de vulnerabilidade. O MPF também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas — ações que utilizam argumentos relacionados à limpeza urbana para remover grupos considerados indesejados — e determina atuação integrada entre assistência social, saúde e demais políticas públicas.
A recomendação cita ainda a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Corte reconheceu um "estado de coisas inconstitucional" na política destinada à população em situação de rua e proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o uso de arquitetura hostil.
Embora reconheça que o protocolo municipal de zeladoria urbana proíba formalmente a apreensão de pertences, o MPF avalia que o prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos é insuficiente diante da vulnerabilidade dessa população. O órgão também afirma que o município ainda não apresentou um diagnóstico geográfico detalhado da população em situação de rua, medida determinada pelo STF para orientar a formulação de políticas públicas.
Além da suspensão do recolhimento de pertences, o MPF recomenda que a Prefeitura revise o protocolo de zeladoria urbana para ampliar o período de guarda dos bens eventualmente recolhidos, garanta que todas as ações sejam previamente coordenadas por equipes da assistência social e da saúde, divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana e comprove o funcionamento do comitê gestor responsável pela política municipal para a população em situação de rua, com participação da sociedade civil.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que não realiza o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua e afirmou que as ações de zeladoria seguem protocolos que respeitam os direitos dessa população.
Segundo a administração municipal, apenas materiais descartados ou caracterizados como resíduos são recolhidos durante os serviços de limpeza urbana, não havendo apreensão de bens pessoais. A Prefeitura acrescentou que as ações são realizadas de forma integrada por equipes da Assistência Social e da Saúde.
O município destacou ainda que o atendimento à população em situação de rua é feito por meio do Programa Recomeço, que funciona diariamente no Centro Integrado do programa, no Centro de Niterói. De acordo com a Prefeitura, o espaço oferece alimentação, banho, lavanderia, guarda-volumes, emissão de documentos em parceria com o Tribunal de Justiça, oficinas profissionalizantes, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e atendimento a animais de estimação.
A administração também informou que a abordagem social funciona 24 horas por dia e que nenhum encaminhamento é compulsório. Segundo a Prefeitura, o acolhimento institucional e os demais serviços são oferecidos mediante aceite do usuário, respeitando sua autonomia e buscando promover o acesso às políticas públicas e a recuperação da dignidade das pessoas em situação de rua.