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MPF recomenda que Prefeitura de Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua

Em resposta, Prefeitura afirma que não apreende bens pessoais e diz que ações seguem protocolos de assistência social

relogio min de leitura | Redação
MPF recomenda que Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences da população em situação de rua
MPF recomenda que Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences da população em situação de rua -

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua sempre que os objetos não forem caracterizados como lixo ou entulho. A medida foi expedida após denúncias de apreensão de bens pessoais durante ações de zeladoria urbana e estabelece prazo de 15 dias para que o município informe se acatará a recomendação e quais providências pretende adotar.

De acordo com o MPF, a recomendação busca garantir o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e impedir a retirada de itens essenciais, como documentos, cobertores, colchões e alimentos. Em nota enviada ao Jornal O São Gonçalo, entretanto, a Prefeitura de Niterói afirmou que não realiza o recolhimento forçado de pertences e sustentou que suas equipes atuam de forma integrada com os serviços de assistência social e saúde.


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A recomendação foi assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata e integra um procedimento instaurado para apurar denúncias envolvendo ações na Praia de Icaraí e no calçadão. De acordo com o MPF, parlamentares federais e estaduais apresentaram vídeos mostrando equipes municipais recolhendo pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, sem atuação coordenada da assistência social.

No documento, o órgão ressalta que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e determina ao poder público o dever de garantir assistência social à população em situação de vulnerabilidade. O MPF também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas — ações que utilizam argumentos relacionados à limpeza urbana para remover grupos considerados indesejados — e determina atuação integrada entre assistência social, saúde e demais políticas públicas.

A recomendação cita ainda a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Corte reconheceu um "estado de coisas inconstitucional" na política destinada à população em situação de rua e proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o uso de arquitetura hostil.

Embora reconheça que o protocolo municipal de zeladoria urbana proíba formalmente a apreensão de pertences, o MPF avalia que o prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos é insuficiente diante da vulnerabilidade dessa população. O órgão também afirma que o município ainda não apresentou um diagnóstico geográfico detalhado da população em situação de rua, medida determinada pelo STF para orientar a formulação de políticas públicas.

Além da suspensão do recolhimento de pertences, o MPF recomenda que a Prefeitura revise o protocolo de zeladoria urbana para ampliar o período de guarda dos bens eventualmente recolhidos, garanta que todas as ações sejam previamente coordenadas por equipes da assistência social e da saúde, divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana e comprove o funcionamento do comitê gestor responsável pela política municipal para a população em situação de rua, com participação da sociedade civil.

Resposta da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que não realiza o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua e afirmou que as ações de zeladoria seguem protocolos que respeitam os direitos dessa população.

Segue a resposta na íntegra:

"A Prefeitura de Niterói informa que não realiza o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua. As ações de zeladoria desenvolvidas no município seguem protocolos que respeitam os direitos dessa população e são realizadas de forma integrada, sempre com a participação das equipes da Assistência Social e da Saúde.

Os materiais recolhidos durante essas ações são apenas aqueles que foram descartados pelas próprias pessoas ou que se caracterizam como resíduos, no contexto da limpeza e conservação dos espaços públicos. Não há apreensão de bens pessoais.

O atendimento às pessoas em situação de rua é realizado por meio do Programa Recomeço, que tem como referência o Centro Integrado do Programa, no centro da cidade, todos os dias, das 7h às 19h. O espaço conta com a oferta de serviços socioassistenciais, acesso a documentação em parceria com o Tribunal de Justiça, escuta qualificada, identificação dos usuários, sempre respeitando a autonomia e a decisão individual. O local conta ainda com serviços de alimentação, banho, lavanderia, cuidados com Pets, Educação de Jovens e adultos, oficinas profissionalizantes e guarda volumes. Nenhuma ação é compulsória: o encaminhamento para acolhimento ou outros serviços ocorre mediante aceite do usuário, inclusive nos casos de recâmbio. O Programa Recomeço integra a política de longo prazo do município para a população em situação de rua, com equipes organizadas por território e atuação fixa na região central, o que permite acompanhamento contínuo e mais próximo.

As ações de zeladoria ocorrem diariamente, nos períodos da manhã, tarde e noite, e contam com uma equipe multidisciplinar formada por diferentes órgãos da Prefeitura. O objetivo é promover a manutenção dos espaços públicos, garantir melhores condições de convivência urbana e, principalmente, oferecer atendimento humanizado às pessoas em situação de rua.

A abordagem social funciona 24 horas por dia e inclui a oferta de acolhimento institucional, orientação, verificação de documentação e encaminhamentos para a rede de assistência e saúde, de acordo com a necessidade de cada pessoa. O trabalho busca ampliar o acesso às políticas públicas, fortalecer os vínculos com os serviços municipais e contribuir para a recuperação da autonomia e da dignidade dessa população."

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