MPF recomenda que Prefeitura de Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua
Em resposta, Prefeitura afirma que não apreende bens pessoais e diz que ações seguem protocolos de assistência social

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua sempre que os objetos não forem caracterizados como lixo ou entulho. A medida foi expedida após denúncias de apreensão de bens pessoais durante ações de zeladoria urbana e estabelece prazo de 15 dias para que o município informe se acatará a recomendação e quais providências pretende adotar.
De acordo com o MPF, a recomendação busca garantir o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e impedir a retirada de itens essenciais, como documentos, cobertores, colchões e alimentos. Em nota enviada ao Jornal O São Gonçalo, entretanto, a Prefeitura de Niterói afirmou que não realiza o recolhimento forçado de pertences e sustentou que suas equipes atuam de forma integrada com os serviços de assistência social e saúde.
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A recomendação foi assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata e integra um procedimento instaurado para apurar denúncias envolvendo ações na Praia de Icaraí e no calçadão. De acordo com o MPF, parlamentares federais e estaduais apresentaram vídeos mostrando equipes municipais recolhendo pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, sem atuação coordenada da assistência social.
No documento, o órgão ressalta que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e determina ao poder público o dever de garantir assistência social à população em situação de vulnerabilidade. O MPF também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas — ações que utilizam argumentos relacionados à limpeza urbana para remover grupos considerados indesejados — e determina atuação integrada entre assistência social, saúde e demais políticas públicas.
A recomendação cita ainda a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Corte reconheceu um "estado de coisas inconstitucional" na política destinada à população em situação de rua e proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o uso de arquitetura hostil.
Embora reconheça que o protocolo municipal de zeladoria urbana proíba formalmente a apreensão de pertences, o MPF avalia que o prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos é insuficiente diante da vulnerabilidade dessa população. O órgão também afirma que o município ainda não apresentou um diagnóstico geográfico detalhado da população em situação de rua, medida determinada pelo STF para orientar a formulação de políticas públicas.
Além da suspensão do recolhimento de pertences, o MPF recomenda que a Prefeitura revise o protocolo de zeladoria urbana para ampliar o período de guarda dos bens eventualmente recolhidos, garanta que todas as ações sejam previamente coordenadas por equipes da assistência social e da saúde, divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana e comprove o funcionamento do comitê gestor responsável pela política municipal para a população em situação de rua, com participação da sociedade civil.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que não realiza o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua e afirmou que as ações de zeladoria seguem protocolos que respeitam os direitos dessa população.
Segue a resposta na íntegra:
"A Prefeitura de Niterói informa que não realiza o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua. As ações de zeladoria desenvolvidas no município seguem protocolos que respeitam os direitos dessa população e são realizadas de forma integrada, sempre com a participação das equipes da Assistência Social e da Saúde.
Os materiais recolhidos durante essas ações são apenas aqueles que foram descartados pelas próprias pessoas ou que se caracterizam como resíduos, no contexto da limpeza e conservação dos espaços públicos. Não há apreensão de bens pessoais.
O atendimento às pessoas em situação de rua é realizado por meio do Programa Recomeço, que tem como referência o Centro Integrado do Programa, no centro da cidade, todos os dias, das 7h às 19h. O espaço conta com a oferta de serviços socioassistenciais, acesso a documentação em parceria com o Tribunal de Justiça, escuta qualificada, identificação dos usuários, sempre respeitando a autonomia e a decisão individual. O local conta ainda com serviços de alimentação, banho, lavanderia, cuidados com Pets, Educação de Jovens e adultos, oficinas profissionalizantes e guarda volumes. Nenhuma ação é compulsória: o encaminhamento para acolhimento ou outros serviços ocorre mediante aceite do usuário, inclusive nos casos de recâmbio. O Programa Recomeço integra a política de longo prazo do município para a população em situação de rua, com equipes organizadas por território e atuação fixa na região central, o que permite acompanhamento contínuo e mais próximo.
As ações de zeladoria ocorrem diariamente, nos períodos da manhã, tarde e noite, e contam com uma equipe multidisciplinar formada por diferentes órgãos da Prefeitura. O objetivo é promover a manutenção dos espaços públicos, garantir melhores condições de convivência urbana e, principalmente, oferecer atendimento humanizado às pessoas em situação de rua.
A abordagem social funciona 24 horas por dia e inclui a oferta de acolhimento institucional, orientação, verificação de documentação e encaminhamentos para a rede de assistência e saúde, de acordo com a necessidade de cada pessoa. O trabalho busca ampliar o acesso às políticas públicas, fortalecer os vínculos com os serviços municipais e contribuir para a recuperação da autonomia e da dignidade dessa população."