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Funcionários de papelaria no Alcântara denunciam redução de salários e falta de material de proteção contra o coronavírus

Local assinou acordo com funcionários e descumpriu

Escrito por Redação | 01 de maio de 2020 - 09:50

Por Ana Carolina Moraes*

Funcionários de uma papelaria no Alcântara, em São Gonçalo, denunciam o descaso com os trabalhadores do local que continuam em serviço mesmo durante a pandemia.De acordo com eles, foi combinado com os proprietários do local a suspensão dos contratos de trabalho dos funcionários do estabelecimento por 60 dias, de acordo com a medida provisória (MP) de número 936, publicada no dia 01 de abril de 2020. Mas, isso não vem se cumprindo e os trabalhadores continuam arriscando suas vidas em serviço na pandemia e recebendo menos por isso. 

Segundo a MP criada na pandemia, os donos de estabelecimentos podem suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60 dias e o governo pagará parte do salário do funcionário, como se fosse um auxílio. Mas, segundo a denunciante, mesmo com esse acordo assinado, a loja continua mantendo todos os funcionários de forma integral e com menos salário, nesse caso.

Segundo informações da denúncia, no dia 23 de março, foi decretado que as lojas e comércios, que não são serviços essenciais, fechassem e foi isso que ocorreu em todos os estabelecimentos comerciais de Alcântara, inclusive, o que os denunciantes trabalham. Após isso, o estabelecimento em questão pediu, no dia 09 de abril, que os funcionários fossem ao local de trabalho para assinarem um acordo com as regras da MP 936, que garante que mesmo com a suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores durante 60 dias, o salário continuará sendo pago com a ajuda do governo. No caso da empresa em questão, o governo pagaria 70% dos salários dos funcionários e a empresa pagaria os outros 30% restantes.

Após os funcionários do local assinarem o acordo, eles retornaram para sua casas para seguir as normas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas a situação logo mudou. Após uma semana de isolamento social, os funcionários foram chamados para retornar ao serviço no horário do expediente e continuarem suas funções.

"Eles nos ligaram e pediram para retornássemos ao serviço. Foi quando questionamos se devolveriam então os acordos da MP assinados de volta para a gente e disseram que não. Depois, afirmamos que se a medida provisória número 936, a qual assinamos, fosse descumprida, a empresa teria que pagar o nosso salário de forma integral e a resposta continuou sendo não", informou um dos funcionários.

Desde então, os funcionários do local pedem socorro. Eles também estão sem receber o valor referente ao período trabalhado antes do isolamento social, do dia 21 de fevereiro até o dia 20 de março. E, agora, também recebem apenas 30% de seus salários da empresa e a empresa ainda utiliza o auxílio do governo que paga os outros 70%, mesmo trabalhando de forma normal. 

Com tudo isso, os trabalhadores se sentem lesados com a falta de respeito da situação e o perigo que correm com relação ao coronavírus. Além disso, segundo a denunciante, a empresa continua colocando os trabalhadores para desempenhar suas funções sem o uso de máscaras e luvas e, com a falta de pagamento, muitos não tem condições de comprar o próprio kit de higiene contra o coronavírus. Eles informam ainda que os funcionários do local estão fazendo mais de quatro horas extras de trabalho, o que vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os denunciantes informaram, inclusive, que já tentaram contato com órgãos como a Delegacia do Trabalho, a Prefeitura de São Gonçalo, o Ministério Público Trabalhista e o Sindicato do Comércio de São Gonçalo, mas não obtiveram resposta de nenhum deles. Segundo os funcionários, quando agentes da Prefeitura passam na frente do estabelecimento em questão  a loja fecha a porta, mas continua recebendo caminhões de carga e com materiais.

Em nota, a Prefeitura de São Gonçalo informou que "está realizando a fiscalização de cerca de 100 estabelecimentos por dia, buscando fazer valer as determinações decretadas. Ao todo, no município, já foram visitados mais de mil estabelecimentos até o momento. A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas foi informada sobre a denúncia, considerada grave, e irá enviar uma equipe ao local para apurar os fatos e tomar as providências necessárias."

O Ministério da Economia-Secretaria de Trabalho foi procurado e respondeu que "a denúncia foi encaminhada à Seção de Inspeção do Trabalho SEINT/GRTb/Niterói, incluindo-a no planejamento da fiscalização. É necessária a verificação da situação fática pela auditoria-fiscal do trabalho. Se comprovadas as irregularidades apontadas, o empregador estará sujeito as penalidades e sanções previstas, por descumprimento de norma legal, além do pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período".

Ainda na nota, o Ministério reitera que "a Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Dentre as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estão o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho".  

"A MP nº 936/2020 prevê a possibilidade de suspensão total do contrato de trabalho pelo período de dois meses nos termos do art. 8º.

Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

O § 4º do art.8º prevê que:

§ 4º Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:

I - ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;

II - às penalidades previstas na legislação em vigor; e

III - às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo".

*Estagiária sob supervisão de Marcela Freitas 

Reportagem atualizada às 15h25 de 07/07/2020

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