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STF define que forçar cartão amarelo para beneficiar apostadores não basta para manipular evento esportivo

Entendimento se dá em pedido de habeas corpus de lateral Igor Cariús, alvo da Operação Penalidade Máxima

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de dezembro de 2025 - 17:57
Lateral Igor Cariús tem habeas corpus aceito pela Segunda Turma do STF, em relação a cartão amarelo recebido para favorecer apostadores
Lateral Igor Cariús tem habeas corpus aceito pela Segunda Turma do STF, em relação a cartão amarelo recebido para favorecer apostadores -

A Segunda Turma do STF, concedeu nesta terça-feira (2), um habeas corpus ao lateral esquerdo Igor Cariús, acusado pelo Ministério Público de forçar um cartão amarelo para benefício de apostadores, no Campeonato Brasileiro de 2022, quando atuava pelo Cuiabá. 

Relator do caso, o ministro André Mendonça, que havia votado pela negativa de recurso, foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento de Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Dias Tofolli. Eles alegaram a "atipicidade da conduta", ou seja, a lei não explicita a ação como crime. Com a decisão, a ação penal na qual Cariús é réu, fica trancada. 

O atleta foi denunciado pelo artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que afirma: "Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado".


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O ministro Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa, de que a atitude do atleta não teve a intenção de alterar o resultado da partida ou do campeonato, mas o de promover o êxito de uma aposta esportiva, o que segundo ele, não é criminalizado pela Lei Geral do Esporte.

Gilmar rejeitou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o habeas corpus com o argumento de que cartões são critério de desempate no Campeonato Brasileiro e que, por isso, forçar punições do tipo alteraria o resultado do evento.

"Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição", afirmou o ministro durante a leitura de seu voto.

Na Justiça Desportiva o atleta foi punido. Ele foi suspenso por um ano por ter recebido, segundo o Ministério Público, R$ 30 mil de apostadores para forçar um cartão amarelo durante uma partida contra o Atlético-MG, enquanto atuava pelo Cuiabá, no Campeonato Brasileiro de 2022. 

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