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PL prevê multa superior a R$ 30 mil para quem usar bebê reborn para furar filas

Multa de autoria do Deputado Zacharias Calil (União Brasil-Goiás), pode chegar á R$ 60 mil

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de maio de 2025 - 16:43
PL prevê sanções para quem usar os bonecos para furar filas em hospitais
PL prevê sanções para quem usar os bonecos para furar filas em hospitais -

Um projeto de lei foi apresentado na Câmara de Deputados, na quinta feira (15), que prevê uma multa de até 20 salários mínimos, que equivale á mais de R$ 30 mil, para quem utilizar bonecas do tipo "bebê reborn" para conseguir benefícios de prioridade em estabelecimentos. Em caso de reincidência, a multa pode ultrapassar R$ 60 mil. 

O deputado Zacharias Calil (União Brasil-Goiás) propôs sanções para quem tentar furar filas em hospitais ou guichês usando as bonecas. 

Os valores arrecadados, segundo o texto da PL, serão destinados aos Fundos Nacional, estadual, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. As punições podem variar entre 5 e 20 salários mínimos, com a possibilidade de duplicação em reincidência. 


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O deputado citou reportagens para falar sobre a importância da lei. "Em 4 de maio de 2025, o portal Itatiaia noticiou o caso de uma adolescente de Minas Gerais que levou seu bebê reborn a um hospital público exibiu nas redes sociais o acesso ao atendimento preferencial, gerando indignação e debate na comunidade médica", exemplificou.

O político deixou claro que o problema não são os bonecos, mas sim, a forma que as pessoas podem tirar proveito em diferentes situações. "Bonecos reborn não são o problema, o alerta está no momento em que a relação ultrapassa os limites do afeto e passa a exigir serviços públicos como se fossem destinados a crianças reais. O uso indevido não é inofensivo, é irresponsável e sobrecarrega ainda mais quem realmente precisa", escreveu.

O texto enumera quais benefícios não podem ser obtidos com o uso de "bebê reborn".

I – atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais ou congêneres;

II – prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados;

III – uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou interestadual;

IV – descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.

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