Projeto de Lei que proíbe despejo de imóveis na pandemia é aprovado pela Câmara
A aprovação contou com 263 votos a favor contra 181
O projeto de Lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim deste ano, suspendendo os atos exercidos desde 20 de março de 2020, teve aprovação na Câmara dos Deputados, por 263 votos a 181 contra, nesta terça-feira (18). De acordo com as informações, o projeto será encaminhado ao Senado.
O substituto aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) informou que qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção, serão suspensos. Referente as ocupações, a regra vale para as que forem ocorridas antes de 31 de março de 2021, e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
O projeto é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG),
Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege
os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro
para pagar o aluguel”, explicou Nathália Bonavides. O deputado André Janones
disse que “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de
isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando
segurança jurídica nesse período de pandemia”. Já a deputada Professora Rosa
Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que
predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais
precisa”, argumentou.
Decisão
As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas
antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser
efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou
negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o
Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a
participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de
despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.
Equipamentos urbanos
Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção
forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias
de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação
isento de nova ameaça de remoção.
A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de
comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar
em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de
subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.
Imóvel regular
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Acordo frustrado
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver
sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel
durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso
prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade
será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva
atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da
imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a
30 dias.
O texto de Capiberibe prevê que essa desistência do contrato
sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação
for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência,
e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.
* Fonte: Câmara dos Deputados/site oficial