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Entenda as regras para saque do FGTS após prazo final

Doença ou prisão podem ser atestadas até 2018.

Escrito por Redação | 01 de agosto de 2017 - 10:00

O último dia para sacar os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi marcado ontem por filas em todas as agências da Caixa Econômica Federal de São Gonçalo. O trabalhador que não conseguiu sacar dentro do prazo previsto só poderá fazê-lo em casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada no período definido pelo cronograma.

Entre as hipóteses estão caso de grave doença ou prisão que comprometa a liberdade. Neste dois casos, o beneficiário poderá sacar o valor até 31 de dezembro de 2018. A prorrogação do prazo foi feita através de decreto presidencial, que regulamenta a prorrogação, publicado na última quarta-feira.

A comprovação deverá ser feita, exclusivamente, nas agências da Caixa Econômica, com atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.

Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto às Varas de Execução Penal e Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.

Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras previstas na Lei 8.036/1990. Neste casos, rescisão do contrato de trabalho sem justa, aposentadoria ou morte do trabalhador, bem como podem ser solicitados caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria.

O segurança Luiz Fernando Martins, de 52 anos, foi um dos beneficiários que deixaram para o último dia.

“Eu tenho três contas inativas e imagino que possa sacar. Mas acreditava que no último dia, a fila fosse estar menor, já que a procura foi muito grande. Fiquei bastante surpreso ao chegar a agência”, contou.

Já a diarista Jaqueline Garios Teixeira, 48, precisou ir a agência para resolver pendências.

“A empresa em que trabalhei como auxiliar financeiro não estava aparecendo no sistema. Tive que buscar documentações que comprovavam meu vínculo. Consegui sacar em apenas uma das contas e espero resolver isso neste último dia”, afirmou.

O que é FGTS

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta na Caixa o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, assim, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.

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