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BU: último dia para cadastro

Usuários precisam comprovar renda mensal de até R$ 3mil para usufruir de desconto tarifário

Escrito por Redação | 25 de maio de 2017 - 10:00

Os beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal têm até hoje para realizar o cadastro da declaração de renda mensal no site da Secretaria Estadual de Transportes (www.rj.gov.br/web/setrans). Para usufruir do desconto tarifário, o usuário deve comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.

Até o momento, 27,7% realizaram o cadastro. Os usuários que declararem renda mensal superior a R$ 3.000 e os que não efetuarem a declaração de renda no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

Empregador - No ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas.

Informações serão checadas

A Secretaria Estadual de Transportes poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos.

O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que concorrer com a prática de fraude às regras estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

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