Detran RJ regulamenta a emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica
Medida vai facilitar a comprovação da condição social para quem cuida de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras

Responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras já têm o direito ao documento de identificação assegurado. O Detran RJ publicou a Portaria n° 7213/26, que define os modelos e os procedimentos administrativos para a emissão e renovação do Documento de Identificação da Mãe Atípica. O início da emissão está previsto para novembro.
A medida regulamenta a Lei Estadual 11.186/26, que criou o documento destinado ao reconhecimento de mães, pais ou responsáveis legais que exercem o papel de cuidadores principais de pessoas com essas condições. A carteira vai facilitar o reconhecimento dessas famílias e facilitar o acesso a benefícios sociais.
Apesar de a legislação trazer o termo "mãe atípica”, o documento pode ser emitido para pais ou responsáveis legais. O Detran RJ divulgará, no próximo mês, os canais de agendamento, os postos de atendimento habilitados e a lista detalhada de documentos exigidos para a apresentação dos requerimentos.
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De acordo com a legislação, o portador do Documento da Mãe Atípica não precisará se deslocar com a pessoa assistida para garantir atendimento prioritário. A medida leva em conta a limitação de mobilidade ou restrições à ambientes com muito ruído que acometem uma parte dessas pessoas. Com o documento único é possível substituir laudos médicos constantes, evitando constrangimentos ao comprovar a condição de cuidador em órgãos públicos e privados.
A checagem centralizada pelo Detran RJ também tem o objetivo de evitar fraudes e vai permitir a análise dos dados estratégicos para o planejamento de ações voltadas ao apoio socioassistencial e saúde dessas famílias.