Alistamento militar obrigatório termina em 30 de junho
Desde 2025, as mulheres também podem se alistar de forma voluntária, desde que residam em municípios contemplados pelo Plano Geral de Convocação

Os homens que completam 18 anos até 31 de dezembro de 2026 devem ficar atentos ao prazo para o alistamento militar obrigatório nas Forças Armadas. As inscrições podem ser realizadas até o dia 30 de junho, de forma presencial em uma Junta de Serviço Militar ou pela internet, por meio do portal oficial do alistamento militar e do aplicativo do Exército Brasileiro.
Desde 2025, as mulheres também podem se alistar de forma voluntária, desde que residam em municípios contemplados pelo Plano Geral de Convocação.

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Para realizar o alistamento presencial, é necessário apresentar os documentos originais, como Certidão de Nascimento, CPF, documento de identidade e comprovante de residência atualizado.
Quem nasceu em 2008 ou antes e ainda não realizou o alistamento deve procurar uma Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.
Manter a situação militar regularizada é fundamental para evitar impedimentos em diversos serviços e atividades civis. O cidadão em débito com o Serviço Militar pode enfrentar restrições para obter passaporte, ingressar em cargos públicos, participar de concursos, matricular-se em instituições de ensino e exercer determinadas atividades profissionais, entre outras limitações previstas em lei.
Além do alistamento militar, as Juntas de Serviço Militar oferecem diversos serviços, como emissão de certificados de dispensa de incorporação, atestados de desobrigação, consulta da situação militar, emissão de segunda via de documentos militares, retificação de dados cadastrais e emissão de segunda via de certificado de reservista. Também são responsáveis pela seleção dos candidatos e pelo agendamento das etapas presenciais do processo de recrutamento.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica e, em tempos de mobilização, compreende os encargos relacionados à Defesa Nacional. A duração normal do serviço é de 12 meses.
A obrigatoriedade do Serviço Militar está prevista no artigo 143 da Constituição Federal de 1988. As normas específicas sobre o tema estão estabelecidas na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e em seu regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação militar, em tempo de paz, tem início em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e permanece até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos de idade.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
• Obter passaporte ou solicitar sua renovação;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
• Assinar contratos com órgãos dos governos federal, estadual ou municipal;
• Prestar exames ou matricular-se em estabelecimentos de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma para profissões regulamentadas ou licenças para o exercício de atividades profissionais;
• Inscrever-se em concursos públicos;
• Exercer cargos ou funções públicas, eletivas ou de nomeação;
• Receber benefícios, prêmios ou favores concedidos por órgãos governamentais.