Prazo para declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23)
O contribuinte que não cumprir o prazo será multado, com o valor mínimo de R$165,74, mas que pode atingir 20% do imposto devido

O prazo para o envio para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 2026, sobre os rendimentos do ano anterior, começa nesta segunda-feira (23). A Receita Federal aceitará a documentação até às 23h59 do dia 29 de maio.
O contribuinte que não cumprir o prazo será multado, com o valor mínimo de R$165,74, mas que pode atingir 20% do imposto devido. A Receita espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações em 2026.
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O que tem causado dúvidas na população é referente a nova faixa de isenção para quem recebe até R$5 mil por mês. Mesmo a determinação está vigorando desde janeiro deste ano, a regra não se aplica para esta declaração, uma vez que o documento considera os valores de 2025. A alteração terá impacto no Imposto de Renda a partir do ano que vem.
Ainda de acordo com a lei, estão previstos descontos para rendas de até R$7.350 mensais, além da tributação para contribuintes com maiores rendas.
Sou obrigado a declarar?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para pessoas, que em 2025:
Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapasse R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital ou realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
Registraram receita bruta rural superior a R$ 177,920;
Possuíram bens e direitos a mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Se mudaram para o Brasil em 2025;
Contam com bens, trust ou rendimentos no exterior;
Ganhos em apostas acima de R$ 28.467,20.
De que forma posso declarar?
Existem três canais para onde a declaração pode ser enviada. A primeira é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador, a plataforma “Meu Imposto de Renda”, direto no navegador e o aplicativo da Receita Federal, no celular.
Os contribuintes que têm impostos a pagar, conseguem parcelar em até oito vezes, sendo as parcelas com valores mínimos de R$50.
Pagamento das restituições
As restituições serão quitadas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de prioridade não foi alterada: idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida, e os que escolherem receber por Pix.
Novidades deste imposto de renda
Uma das principais mudanças é o ‘cashback’ do Imposto de Renda, que prevê beneficiar aproximadamente 4 milhões de pessoas. Esse mecanismo é destinado para trabalhadores de baixa renda que o imposto foi retido durante 2025, porém que estão no grupo da faixa de isenção. A restituição poderá ser efetivada automaticamente através do Pix, no dia 15 de julho.
Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que a partir de agora conta com mais dados, como informações referentes ao eSocial, despesas médicas cadastradas no Receita Saúde e operações de renda viável.
Para evitar que o contribuinte caia na malha fina por erros de informações, o sistema passa a enviar alertas automáticos.
A declaração também está mais inclusiva com campos a ser preenchido como nome social, e de forma opcional, a raça e cor do contribuinte e dos dependentes.
E a última mudança gira em torno dos ganhos com apostas esportivas em 2025, uma vez que esses valores precisam ser informados e os saldos mantidos nas plataformas, que a partir de agora tem área exclusiva na declaração.