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Saiba como reduzir em até 65% a conta de luz com a Tarifa Social

O benefício é concedido aos clientes residenciais “baixa renda”

Escrito por Redação | 12 de maio de 2021 - 13:05
Os clientes da distribuidora podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento
Os clientes da distribuidora podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento -

Os consumidores da Enel Distribuição Rio podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.  

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto: 

·         Consumo mensal até 30kWh - 65% de desconto; 

·         Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% de desconto; 

·         Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto; 

·         Consumo Superior a 220 kWh - 0% 

Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).  

Adesão à Tarifa Social 

Pelas regras da tarifa social, para ter acesso ao benefício é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios listado abaixo: 

·         Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  

 ·         Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou 

 ·         Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.  

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição Rio, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações: 

1.    Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas. 

 2.    Código da unidade consumidora a ser beneficiada; 

 3.    Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); 

 4.    Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

Os clientes da distribuidora podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou WhatsApp Elena (21) 99601-9608. A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação" será reportada ao cliente por correspondência. 

Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar previamente por meio do site (www.enel.com.br) ou app Enel Rio, disponível para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.deway.ampla&hl=pt_BR) e IOS (https://apps.apple.com/br/app/ampla/id933184762). 

Atualização Cadastral 

Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter os seus dados atualizados para não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo. Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município. 

A Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que os clientes devem atualizar o cadastro todos os anos para comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos na Tarifa Social. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de Tarifa Social para a Aneel fazer o cruzamento de dados. 

Atualmente, mais de 138 mil consumidores da Enel Distribuição Rio contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Caso o cliente perca o benefício, deve atualizar os dados no CadÚnico e realizar uma nova solicitação junto à concessionária. 

A distribuidora alerta ainda que cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.  

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