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Moradores de área de risco têm direito a desconto no frete, diz Procon-RJ

Empresas precisam informar ao comprador sobre valor

Escrito por Redação | 03 de março de 2021 - 18:02

A realidade de pessoas que realizam compras online mas não recebem as mercadorias em casa afeta milhares de moradores no estado do Rio. Isso porque as empresas alegam que eles residem em áreas de risco, fazendo com que os consumidores se desloquem de suas residências até as centrais de distribuição para buscar as encomendas. No entanto, segundo o Procon-RJ, o consumidor que não receber suas compras deve pagar um frente reduzido ou receber desconto no serviço de instalação dos produtos.

 Com o advento da pandemia, o número de compras online cresceu quase 50% no primeiro semestre de 2020 em relação a 2019, segundo dados da Ebit/Nelsen. Uma dessas compradoras é a decoradora Sarita Rosa, moradora de São Gonçalo. Ela afirma que precisa enfrentar filas na sede do Correio pois não recebe suas encomendas. Ainda que recebam cartas, os clientes não são corretamente informados sobre o conceito de área de risco. Nesses casos, além de pagar pelo frete, o comprador tem o gasto de locomoção até as agências.

 "Eles não entregam. Vão todo dia lá no condomínio onde eu moro, tem correio passando, entregam cartas, mas encomendas raramente, caixas raramente entregam", expõe Sarita. Ao se posicionar em nome do Procon-RJ, Henrique Nunes, do departamento jurídico afirma que o fornecedor não tem obrigação de por seus funcionários em risco para entregar produtos ou serviços.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o preço do frete para aqueles que precisam buscar o produto fora de casa não pode ser o mesmo para quem recebe a mercadoria na porta. Para explicar como funciona o cálculo e a referência sobre possibilidades de locais de risco, Henrique Nunes diz “O valor do frete geralmente é calculado da distância entre o local da loja física que vai entregar o produto e a residência do consumidor. E tem que calcular de forma proporcional à distância entre a agência dos Correios mais próxima da residência do consumidor para poder ter um desconto proporcional. Agora, se a gente verificar que não houve uma redução proporcional no valor do frete, esse consumidor pode fazer sua reclamação, pode procurar seus direitos junto à justiça porque esse valor deve ser descontado proporcionalmente, porque a entrega não está sendo feita na sua residência".

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