Delegado de São Gonçalo esclarece dúvidas sobre crimes eleitorais
Mário José Lamblet dos Santos, titular da 72ª DP (Mutuá) comenta sobre práticas proibidas e penas durante o período eleitoral

Comprar votos, espalhar informações falsas sobre candidatos e fazer propaganda eleitoral fora do período permitido são práticas que podem resultar em punições na Justiça. Para esclarecer o que é crime eleitoral e quais são as consequências, o delegado Mário José Lamblet dos Santos, titular da 72ª DP (Mutuá), em São Gonçalo, explicou as principais regras e orientou a população sobre como denunciar irregularidades.

Em entrevista ao O SÃO GONÇALO, o delegado destacou que tanto quem oferece vantagens em troca de votos quanto quem aceita a proposta pode responder criminalmente. Ele também falou sobre os crimes contra a honra de candidatos e as restrições à propaganda eleitoral.
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Compra e venda de votos
A compra de votos é crime eleitoral, e a punição não se limita a quem oferece dinheiro. De acordo com o delegado, quem aceita qualquer tipo de vantagem em troca do voto também pode responder pelo crime.
Além da pena de até quatro anos, o Código Eleitoral especifica o pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O que é 'dia-multa'?
O dia-multa é o cálculo usada pela Justiça que garante que a punição seja proporcional ao bolso de quem cometeu o crime. Por exemplo, no caso da compra e venda de votos, o juiz estipula os 15 dias-multa e multiplica esse número pelo valor de um dia de renda do condenado. Dessa forma, independente da condição financeira do indivíduo, o peso da multa, ao menos em teoria, será o mesmo.
Divulgar notícias falsas sobre candidatos
A divulgação de informações falsas durante o período eleitoral também pode gerar consequências criminais, principalmente quando envolve acusações falsas, ofensas ou ataques à reputação de candidatos.
Segundo o delegado, o Código Eleitoral prevê crimes como calúnia, difamação e injúria, com penas que variam conforme a infração, além de multa.
Já a injúria seria ofender a dignidade de outra pessoa com xingamentos ou atributos pejorativos. Neste caso, como nos outros dois, não há a elaboração de uma história falsa, apenas a ofensa direta.
De acordo com o código penal, a pena por calúnia varia entre seis meses a dois anos de detenção, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. A difamação pode render prisão de três meses a um ano, além de pagamento de cinco a 30 dias-multa. Já quem comete injúria pode ficar até seis meses preso ou pagar de 30 a 60 dias-multa.
Fazer campanha fora do período permitido
Segundo o delegado, manifestações individuais e silenciosas são permitidas, mas a propaganda eleitoral e ações coletivas para influenciar eleitores é proibida.
Para esses casos, o código penal estabelece pena de seis a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período em que o indivíduo for condenado, além de pagamento de multa.
Como foi o primeiro turno em São Gonçalo?
De acordo com as estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Gonçalo foi o quinto município com mais denúncias de crimes eleitorais no Rio de Janeiro, acumulando173 ocorrências (cerca de 3,78% do total do estado).
Segundo o delegado Mário José Lamblet dos Santos, o principal tipo de ocorrência registrada foi a chamada 'boca de urna'. “Infelizmente, muitas pessoas e muitos candidatos acabam praticando a boca de urna. É um problema histórico. Algumas pessoas foram detidas e vão responder junto à Justiça Eleitoral”, afirmou.
"É uma cidade bem populosa, então a Polícia Militar e a Polícia Civil estiveram nas ruas, mantendo a ordem durante a eleição”, completou.
Como denunciar crimes eleitorais?
O delegado comentou que qualquer pessoa que presenciar uma possível irregularidade eleitoral pode fazer uma denúncia pelo Disque-Denúncia, através do telefone (21) 2253-1177.