Operação Fluxo Oculto cumpre mandados em São Gonçalo e Maricá nesta quarta (30)
Grupo é suspeito de praticar fraudes bancárias eletrônicas

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (30) a Operação Fluxo Oculto com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de praticar fraudes bancárias eletrônicas e promover a ocultação e dissimulação dos valores obtidos ilicitamente.
Na ação de hoje, policiais federais da Delegacia da PF em Niterói (DPF/NRI) cumprem, com apoio da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), três mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal nos municípios de Maricá e São Gonçalo.
A investigação teve início a partir de informações encaminhadas à Polícia Federal por meio da Base Tentáculos, que identificou fraudes bancárias eletrônicas envolvendo contas de beneficiários de programas sociais. A análise técnica apontou o recebimento de dezenas de transferências fraudulentas, totalizando inicialmente mais de R$ 124 mil, além de permitir identificar a utilização de contas destinadas à centralização e redistribuição dos valores.
As análises financeiras realizadas no curso da investigação revelaram movimentação expressiva nas contas vinculadas aos alvos. No período analisado, uma das estruturas financeiras identificadas apresentou transações bancárias de aproximadamente R$ 2,18 milhões. Em outra conta, foram observadas movimentações superiores a R$ 390 mil em um curto intervalo de tempo.
Segundo as investigações, os recursos provenientes das fraudes eram direcionados a contas utilizadas como passagem e posteriormente distribuídos entre diferentes destinatários. A investigação também identificou transferências sucessivas entre contas próprias e de terceiros, padrão compatível com mecanismos de ocultação e dissimulação de ativos.
O objetivo das medidas cumpridas é arrecadar celulares, computadores, mídias digitais, documentos e outros elementos de interesse probatório, que poderão auxiliar na identificação dos responsáveis pela operacionalização das contas, na reconstrução da dinâmica das fraudes e na identificação de eventuais envolvidos.
Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de estelionato qualificado mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de capitais, sem prejuízo de outros delitos eventualmente identificados no decorrer das apurações.
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