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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de maio de 2026 - 12:27
A Lei 15.397/2026, foi publicada no Diário Oficial da União
A Lei 15.397/2026, foi publicada no Diário Oficial da União -

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:


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furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos); 

furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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