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Agora é Lei: Estabelecimentos com fios de cobre de concessionárias públicas serão interditados

A interdição cautelar do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de abril de 2026 - 11:34
Lei 11.154/26, de autoria original é do deputado Cláudio Caiado (PSD)
Lei 11.154/26, de autoria original é do deputado Cláudio Caiado (PSD) -

Os estabelecimentos fluminenses serão interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público. É o que determina a Lei 11.154/26, de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/04).

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, determinada pelo órgão administrativo de fiscalização do Poder Executivo, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


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A nova lei permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificação da responsabilidade do infrator. Essa interdição deverá ser ratificada pelo órgão competente no prazo de até 30 dias. A interdição cautelar do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo.

A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Rio.

“Até então, a norma previa sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.

O deputado abriu a coautoria para os parlamentares: Marcelo Dino (PL), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Filippe Poubel (PL), Carlos Macedo (REP), Célia Jordão (PSD), Dr. Deodalto (PL), Vinícius Cozzolino (PSD), Munir Neto (SDD) e Fred Pacheco (PL), além de Daniel Martins.

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