Funcionário da prefeitura de Niterói é exonerado acusado de cobrar R$ 120 de prostitutas
Além de cobrar o pagamento de mulheres trans e travestis, o acusado ainda ameaçava e conferia se as vítimas estavam trabalhando

Um funcionário da Prefeitura de Niterói, que não foi identificado, foi exonerado depois de ser denunciado como o responsável por cobrar uma "taxa" para mulheres trans e travestis se prostituírem em uma rua do Centro da cidade. As vítimas informaram que o crime acontecia há cerca de dois anos, mas agora o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no dia 21 de janeiro, e o funcionário da prefeitura foi exonerado no dia 23 do mesmo mês.
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Em entrevista ao site de notícias, G1, uma das vítimas relatou que o local era conhecido como ponto de prostituição, mas que há quase dois anos, o homem chegou à área cobrando um valor e se intitulando como “dono da rua”. Ainda de acordo com ela, quem não conseguisse pagar o valor de R$ 120, era ameaçada, coagida e até mesmo agredida. Em alguns casos, houve vítimas que foram expulsas e proibidas de se prostituírem na localidade.
A vítima ainda contou que o ex-funcionário da prefeitura de Niterói, costumava ir ao local fora dos dias de cobrança para verificar quem estava trabalhando.
Em um áudio que as testemunhas apontaram serem desse homem, ele diz para uma vítima que quer o pagamento, pois todo mundo está pagando e que a pessoa precisa dar um jeito para conseguir o valor. Ele ainda ameaça dizendo que se não está bom para a pessoa, é para ela não ir ao ponto de prostituição no dia seguinte.
A situação está sendo acompanhada de perto pela vereadora de Niterói, Benny Briolly, que já levou o caso ao conhecimento do Ministério Público. Além disso, a parlamentar também oficiou a prefeitura para que houvesse conhecimento do ocorrido.
De acordo com o artigo 230 do Código Penal brasileiro, é crime “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. A prisão nesse caso pode ser de 1 a 4 anos além de multa.
A pena ainda pode se agravar se o crime for cometido com violência, grave ameaça, fraude ou outra forma de impedir ou dificultar a vontade da pessoa. Com isso, a pena pode aumentar de 2 a 8 anos de cadeia.
Procurada, a Prefeitura de Niterói informou, por meio daSecretaria Municipal de Administração, "que o ex-funcionário foi exonerado em 23/01/2026, por decisão administrativa, do cargo de encarregado na Administração Regional da Ponta da Areia. Ele havia sido nomeado em 10/02/2025".
Já a Polícia Civil respondeu que "o caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e encaminhado para 76ª DP (Niterói) que investiga o caso. Vítimas e envolvidos foram ouvidos, documentos analisados e outras diligências estão em andamento para completo esclarecimento dos fatos."