Cachorro Orelha: Um dos adolescentes envolvidos no caso não é mais considerado suspeito
A partir de agora, o adolescente é considerado testemunha

Um dos adolescentes acusados de torturar o cachorro Orelha, teve o envolvimento no caso descartado pela Polícia Civil do estado de Santa Catarina. O animal comunitário morreu no começo de janeiro e o caso teve repercussão e pedidos de justiça em todo o país.
De acordo com as investigações, o adolescente não é mais considerado suspeito e passou a ser testemunha. A corporação afirmou que o jovem não está nas imagens analisadas pelos policiais, em que teria sido mencionado.
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Além disso, a família do adolescente teria revelado provas de que ele estava em Praia Brava, onde o Orelha foi assassinado.
As investigações ligadas aos outros três menores de idade suspeitos de maus-tratos estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (DEACLE), junto com a Delegacia de Proteção Animal.
A morte do cachorro Orelha gerou protestos neste domingo (1).
Investigações
Segundo relatórios policiais, os adolescentes são suspeitos de cometer uma sessão de tortura contra o cachorro Orelha. Por causa da gravidade dos ferimentos causados pelas agressões, o animal precisou ser submetido à eutanásia.
As investigações indicam que um outro cachorro, chamado Caramelo, teria sofrido uma tentativa de afogamento, porém ele conseguiu fugir.
Além dos maus-tratos a animais, a especializada também investiga a prática de atos análogos a depredação de patrimônio e também crimes contra a honra cometidos contra profissionais que atuam na área da Praia Brava.
Segundo o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, a intenção nesse momento é a individualização das condutas de cada um dos adolescentes envolvidos.
Acusados menores de idade
Pelo crime envolver menores de idade, entre 12 e 18 anos incompletos, o caso não é regido pelo Código Penal e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se as autorias forem atestadas, o relatório final do processo será mandado para a Delegacia Especializada no Atendimento ao Cliente em Conflito com a Lei.
Segundo a legislação brasileira, a medida socioeducativa de internação possui um prazo máximo de três anos.