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Saldo da 'Saidinha' de Natal tem 258 presos que não retornaram aos presídios

Entre os criminosos que não voltaram, quatro deles são de alta periculosidade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de janeiro de 2026 - 13:39
Tiago Vinicius, o Dourado, acusado de tráfico de armas; André Almeida, o Nestor do Tuiuti; e Márcio Martinez, o Bolado, da Fallet, chefes de facção
Tiago Vinicius, o Dourado, acusado de tráfico de armas; André Almeida, o Nestor do Tuiuti; e Márcio Martinez, o Bolado, da Fallet, chefes de facção -

Mais de mil e oitocentos presos foram beneficiados com a saída temporária para visitar a família no Natal, a chamada “saidinha”. Porém, entre eles, 258 internos não regressaram no dia 30 de dezembro, após o benefício, como é o caso de Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, acusado de chefiar grandes assaltos e atuar no tráfico de drogas e armas, que voltou às ruas após sete anos de prisão.

Dos 258 internos que não regressaram, 150 eram integrantes do Comando Vermelho (CV). Ao todo, 346 presos ligados à facção obtiveram a Visita Periódica ao Lar (VPL) no período natalino, o que representa 47,45% dos beneficiados do CV. O número também indica um crescimento de 7% em comparação ao ano passado.


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Outros três fugitivos considerados igualmente perigosos, todos ligados ao CV, também não retornaram às unidades prisionais. São eles os traficantes André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema. Eles são, respectivamente, chefes do Morro do Tuiuti, na Zona Norte do Rio, e do Fallet, em Santa Teresa, além de gerente da favela da Lagoa, em Magé.

Dos 258 presos que não retornaram, 39 eram do TCP, 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declaravam neutros, ou seja, não pertencem a nenhuma organização criminosa. Considerando esses quatro grupos, as evasões do Natal foram distribuídas da seguinte forma: 58,1% do CV, 17,8% neutros, 15,1% do TCP e 8,9% do ADA.

Na lista de beneficiados com a saída temporária, havia ainda 21 policiais e 23 milicianos. Nesse grupo, no entanto, todos retornaram aos presídios.

Segundo a legislação, têm direito à saída temporária os presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso de condenados primários, ou um quarto, no caso de reincidentes. Além disso, o detento deve apresentar comportamento adequado, sob pena de não fazer jus ao benefício.

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