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Bombeiro que atirou em atendente por cupom de desconto pode ir a júri popular

O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe

relogio min de leitura | Redação 20 de setembro de 2022 - 17:43
Crime aconteceu no dia 9 de maio
Crime aconteceu no dia 9 de maio -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou  o Sargento do Corpo de Bombeiros Paulo Cesar de Souza Albuquerque por tentativa de homicídio qualificado contra o atendente do McDonald’s, Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos. O órgão solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio que o caso seja julgado por júri popular. O caso aconteceu em maio deste ano, na Taquara, Zona Oeste do Rio.

Segundo o MPRJ, Mateus estava trabalhando no atendimento do Drive-Thru da lanchonete quando houve uma discussão com o sargento por causa de um cupom de desconto de sanduíche.

Após se irritar com a impossibilidade de usar o cupom, o bombeiro, então, desceu do carro, deu um soco em Mateus Domingues, atirou na barriga do funcionário e fugiu sem prestar socorro. Levado às pressas para um hospital da região, Mateus perdeu um rim e precisou reconstruir o intestino. O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.


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“O disparo desferido pelo acusado contra a vítima foi doloso e com intenção de matar, já que ele disparou no abdômen da vítima, quase à queima roupa, visando atingir órgão vital, como atingiu. Como se não bastasse, sendo o acusado Bombeiro Militar, detinha capacidade técnica para avaliar que o disparo desferido contra a vítima poderia ceifar sua vida”, diz trecho do documento.

Em suas alegações finais, a promotoria destaca ainda que “como profissional garantidor da vida, o acusado deveria ter socorrido a vítima e não ter deixado o local, tranquilamente, como destacado pelas testemunhas e pelo próprio acusado. As declarações das testemunhas em juízo evidenciam que, após o disparo, o réu guardou sua arma, saiu do local, entrou em seu veículo e se evadiu, deixando a vítima ferida à própria sorte. Deste modo, as provas são claras e não deixam qualquer dúvida que o réu disparou contra a vítima, com a intenção de matar, e que o resultado morte apenas não ocorreu porque a vítima foi imediatamente socorrida pelos policiais militares, que chegaram ao local para atender a ocorrência.”

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