TRE-RJ rejeita candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado
Decisão foi unânime e aponta ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade; defesa ainda pode recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O julgamento aconteceu no plenário do Palácio da Democracia.
Segundo o TRE-RJ, a decisão foi tomada devido à ausência de uma condição de elegibilidade e à configuração de uma causa de inelegibilidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Garotinho foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. A decisão judicial também determinou expressamente a suspensão dos direitos políticos do ex-governador.
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De acordo com o tribunal, os direitos políticos são uma das condições necessárias para disputar eleições. A suspensão impede tanto o exercício do direito de votar quanto o de ser votado.
Além disso, a condenação se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa. A legislação estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas, por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que resulte simultaneamente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A decisão do TRE-RJ ainda pode ser questionada pela defesa de Garotinho no TSE.