Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por chamar sigla de 'Partido dos Traficantes'
Juiz considerou que deputado ultrapassou os limites da crítica política e determinou a retirada da publicação

Uma publicação feita nas redes sociais do deputado federal Nikolas Ferreira resultou em uma condenação por danos morais ao político. A Justiça do Distrito Federal determinou que ele pague R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT), por se referir a sigla PT como 'Partido dos Traficantes'. A sentença foi proferida, nesta quinta-feira (30), pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.
Na visão do magistrado, a declaração não ficou restrita no campo da crítica política ao vincular o partido a traficantes de drogas sem que houvesse qualquer elemento factual que sustente a afirmação. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu na decisão.
De acordo com a decisão, o conteúdo publicado também deverá ser excluído, mas somente depois que não houver mais possibilidade de recurso. Conforme estabelecido na sentença, Nikolas terá cinco dias para fazer a exclusão após o trânsito em julgamento. Se não for cumprido, ele receberá uma multa de mil reais por dia, com limite de até R$ 60 mil.
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Por se tratar de uma decisão em primeira instância, o deputado ainda pode recorrer.
O processo teve origem em uma ação movida pelo PT, que solicitou a retirada da publicação do ar e o pagamento de R$40 mil por danos morais. Para o partido, a associação feita por Nikolas Ferreira comprometeu sua honra e sua imagem institucional ao relacioná-lo a uma prática criminosa.
A defesa do deputado pediu que a ação fosse julgada improcedente. Os advogados sustentaram que a manifestação de Nikolas estava amparada tanta pela imunidade parlamentar quanto pela liberdade de expressão e argumentaram que o conteúdo deveria ser interpretado como uma crítica de natureza política, sem acusação de crime algum.
Ao avaliar os argumentos apresentados no processo, o juiz reconheceu que partidos políticos estão sujeitos a um grau mais elevado de crítica. No entanto, entendeu que a declaração feita pelo deputado foi além do que seria aceitável nesse contexto.
“A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, argumentou o juiz.
Além da indenização, Nikolas também deverá arcar com as custas do processo e com os honorários dos advogados do PT.