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Projeto para proibir escolas de impedirem matrículas de alunos que usam fraldas avança na Alerj

Iniciativa, que busca assegurar o direito à educação e combater discriminação, foi aprovada pela CCJ

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de abril de 2026 - 18:16
De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos
De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos -

A proposta para proibir escolas de impedirem matrículas de alunos que usam fraldas teve um importante avanço para se tornar lei no Estado do Rio.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o projeto de lei, de autoria do primeiro vice-presidente da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL). Dessa forma, a medida poderá ser votada em breve pelos deputados em plenário.


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A norma, que abrange alunos de todas as idades, será válida para escolas públicas e particulares no estado. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, independentemente da condição do aluno.

Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.

“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda.

Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explicou.

Práticas inclusivas

De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais.

O projeto de lei também estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.

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