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Aprovado pelo Senado projeto que exige mínimo de 35% de cacau em barras de chocolate

A medida amplia a transparência e facilita a escolha do consumidor

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de abril de 2026 - 10:43
Hoje, o mínimo exigido é de 25%, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Hoje, o mínimo exigido é de 25%, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) -

O Senado Federal aprovou, na última semana (15), o Projeto de Lei (PL) 1.769/2019. A proposta define critérios para a produção de derivados de cacau e torna mais claras as regras de rotulagem desses produtos. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o texto determina que rótulos, embalagens e materiais publicitários informem o percentual de sólidos de cacau presente em cada produto. A medida amplia a transparência e facilita a escolha do consumidor.

Com parecer favorável do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), o projeto seguiu para sanção presidencial. Um dos principais pontos da proposta é facilitar a visualização da porcentagem de cacau nas embalagens. O texto estabelece que o chocolate amargo ou meio amargo poderá ser chamado apenas de chocolate, desde que tenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.


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Hoje, o mínimo exigido é de 25%, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto estabelece requisitos mínimos para diferentes tipos de chocolate:

o chocolate ao leite deverá conter 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

o chocolate branco deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau;

o chocolate doce deverá ter ao menos 25% de cacau;

o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de cacau.

Caso o produto não atenda aos percentuais mínimos, a embalagem deverá indicar claramente denominações como achocolatado, chocolate fantasia ou composto e cobertura sabor chocolate. Nessas situações, o projeto proíbe o uso de elementos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza do produto. As indústrias terão prazo de 360 dias para se adequar às novas regras.

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