Projeto de lei que garante guarda compartilhada de pets é aprovado no Senado Federal
O recurso poderá ser usado se o casa responsável pelo pet decidir se divorciar

A proposta de guarda compartilhada de animais foi aprovada pelo Senado Federal. A nova lei, que ainda será sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva (PT), estabelece regras e proibições para esse tipo de cuidado com os pets. Com essa nova medida, casais responsáveis por animais de estimação podem compartilhar a guarda dos pets caso se separem.
De acordo com o texto, se o casal não definir o responsável pela guarda do animal, a Justiça deverá definir a guarda compartilhada, adotando um modelo equilibrado de convivência e despesas. Porém para essa resolução acontecer, o pet deverá ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido com as duas partes durante boa parte da vida.
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A proposta assegura que o magistrado precisa levar em conta questões como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Além disso, o texto prevê que os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade do tutor que estiver com o pet em cada ocasião. Por outro lado, os custos de “manutenção”, que seriam as consultas veterinárias e remédios, deverão ser divididos.
O relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), alegou que o texto leva em consideração o vínculo afetivo entre os tutores e os animais, que não são apenas “objeto inanimado”.
Além disso, também foram estabelecidas proibições para a utilização da guarda compartilhada. A medida não irá ocorrer se houver histórico ou perigo de maus-tratos ao animal ou violência doméstica. Nesses casos, a guarda do animal ficará exclusivamente com a outra parte, já o agressor deverá quitar os débitos.
Também está previsto no texto, que uma das partes pode renunciar à guarda compartilhada. Outro motivo que causaria a posse seria se houver o descumprimento repetido, sem justificativa, das regras se ocorrer maus-tratos ou violência doméstica ao longo do processo de compartilhamento.