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TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfilar em escola de samba que o homenageou

Partido pediu ao tribunal produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de março de 2026 - 19:58
O presidente Lula foi homenageado no enredo da escola Acadêmicos de Niterói
O presidente Lula foi homenageado no enredo da escola Acadêmicos de Niterói -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (19), um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Lula por ter sido homenageado no carnaval desse ano pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.

O PL pediu ao TSE produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento de dinheiro público e com utilização da máquina administrativa, além da inserção de elementos típicos de campanha, convertendo-se em ato político-eleitoral. 

O partido queria analisar um possível envolvimento e financiamento do governo no desfile. O PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem, por exemplo, qualquer gasto com o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios a qualquer tipo de envolvimento no desfile.


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Na decisão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Antônio Carlos Ferreira, afirmou que o PL requereu acesso a documentos de natureza administrativa que estariam disponíveis para o público geral. "As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento". 

O ministro afirmou que o PL buscou "a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas".

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