Bolsonaro diz em audiência que sua prisão ocorreu “sem abuso” e confirma início do cumprimento da pena
Em videoconferência conduzida por juíza auxiliar do STF, ex-presidente afirmou que não houve irregularidades na detenção e detalhou condições de saúde; Supremo manteve prisão dele e de outros cinco condenados pela trama golpista

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (26/11), que sua prisão para início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses ocorreu “sem abuso” e “sem irregularidades”. A sessão, feita por videoconferência às 14h15, foi conduzida pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, Flávia Martins de Carvalho.
Segundo a ata da audiência, Bolsonaro declarou que as autoridades policiais “não cometeram qualquer abuso ou irregularidade” ao cumprir o mandado expedido na Ação Penal 2.668. O ex-presidente também informou ter passado por exame de corpo de delito e confirmou que foi detido no dia 25/11/2025, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já estava preso preventivamente.
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Durante o procedimento, Bolsonaro voltou a mencionar seu quadro de saúde. Ele disse sofrer de refluxo, apneia do sono, necessidade de alimentação especializada e destacou que os laudos médicos já constam no processo. Afirmou ainda que faz uso de cinco medicamentos.
Outros réus também passaram por audiência
Além de Bolsonaro, outros cinco condenados que começaram a cumprir pena na terça-feira (25/11) também participaram de audiências de custódia. Após as análises, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter as prisões de todos eles: o ex-ministro Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno e o general Braga Netto. As sessões ocorreram por videoconferência.
Bolsonaro cumpre pena em regime inicialmente fechado na superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.