Decreto determina a proibição da obrigatoriedade dos entregadores entrarem em condomínios no Rio
O texto ainda prevê que os aplicativos de entrega informem se o produto será entregue na portaria ou outro lugar com destinado a essa função

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que proíbe que os entregadores, autônomos ou ligados a empresas e plataformas digitais, sejam obrigados a entrarem em condomínios residenciais ou comerciais para entregar pedidos.
O decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD), busca assegurar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, e também contribuir na organização das entregas na cidade.
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O texto prevê que as encomendas devem ser entregues na portaria, guarita, recepção ou outro ambiente com esta finalidade, assim definida pela administração do condomínio. A retirada do pedido deve ser feita pelo cliente, no local indicado.
Exceções
Entretanto, a medida conta com exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Vale ressaltar que, o decreto permite o acesso voluntário do entregador, nas áreas internas, desde que ocorra concordância da parte do trabalhador e autorização das regras internas do condomínio.
O morador pode ser avisado da chegada do produto por meio de interfones, aplicativos ou até mesmo de forma presencial.
Informações exatas do local de entrega
O decreto está alinhado com uma medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que determina a obrigação de aplicativos de entrega, a informar no momento do pedido, o local onde a entrega será feita, ou seja, se na portaria ou no interior do condomínio.
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a decisão visa garantir os direitos dos clientes e oferecer transparência nos serviços de entrega por aplicativo.