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Lula veta mudanças na Lei da Ficha Limpa

Uma das propostas de alteração da lei seria reduzir o período de inelegibilidade de políticos condenados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de setembro de 2025 - 10:11
Os vetos do presidente podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso
Os vetos do presidente podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso -

As mudanças propostas para a Lei da Ficha Limpa foram vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (30). Uma das propostas de alteração da lei seria reduzir o período de inelegibilidade de políticos condenados, projeto que foi aprovado pelo Congresso no início do mês.

O texto previa a mudança do início da contagem da inelegibilidade, que é de oito anos.


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Atualmente, políticos que foram condenados e exercem algum cargo são impedidos de participar das eleições depois do término do mandato e do cumprimento da pena. Entretanto, a proposta de mudança determinava que o prazo de inelegibilidade começaria a contar a partir da condenação.

O presidente vetou essa parte e também a aplicação nos casos em que a decisão já transitou em julgado (etapa do processo em que não existe mais possibilidade de recurso) e quando a condenação for decretada por um órgão judicial colegiado, ou seja, com a participação de mais de um juiz.

Além disso, Lula não aceitou a mudança que previa o início da contagem da inelegibilidade a partir da data da eleição em casos de representação eleitoral por crimes de abuso de poder econômico ou político. O texto que havia sido aprovado pelo Congresso previa que os oito anos de condenação valeriam a partir da eleição em que ocorreu o crime.

Outro trecho vetado pelo presidente era sobre os efeitos retroativos da lei, o que seria vantajoso para políticos condenados mas que ainda estão cumprindo a condenação.

De acordo com o Palácio do Planalto, os trechos vetados teriam a função de “garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.

Os vetos do presidente podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado.

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