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Cônjuge pode ficar fora do testamento se aprovada reforma no Código Civil; Saiba mais

O projeto abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento para receber herança, o que não é possível atualmente

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de junho de 2025 - 12:07
O projeto de reforma abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento
O projeto de reforma abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento -

O Projeto de Lei nº 4 de 2025, que busca estabelecer um novo Código Civil no Brasil, começou a tramitar no Senado no início deste ano. Embora ainda precise ser aprovado pelo Congresso Nacional – o que, segundo advogados, deve levar tempo –, o texto já tem gerado debates, especialmente em relação às mudanças nas regras de herança.

Os debates giram em torno, principalmente, no que diz respeito às regras de herança. Atualmente, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário, mas as mudanças propostas podem alterar essa configuração. A proposta de reforma sugere que apenas descendentes e ascendentes sejam considerados herdeiros necessários, excluindo os cônjuges dessa categoria.


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De acordo com o artigo 1.850 do projeto de reforma, o testador pode expressamente excluir o cônjuge, o convivente ou os herdeiros colaterais da herança. Isso significa que, se o testador desejar, pode dispor de seu patrimônio sem contemplar o cônjuge, o que representa uma mudança significativa em relação à legislação atual.

O projeto de reforma do Código Civil abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento para receber herança —o que não é possível atualmente.

Impacto da reforma na herança do cônjuge

Hoje, o Código Civil não permite retirar o marido ou a esposa do direito à herança no testamento. Essa proibição passa pelo conceito de "herdeiros necessários", que engloba, além do cônjuge, os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros —incluindo o cônjuge—, o que é conhecido como "legítimo" nas normas legais.

Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. "São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes", diz o artigo, sem citar os cônjuges.

Responsável pelo testamento pode deixar o cônjuge de fora da herança. "Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar", afirma o artigo 1.850 da propostas.

Pela lei atual, só é possível deserdar um herdeiro necessário por indignidade. São considerados indignos e excluídos da herança os herdeiros envolvidos em homicídio (ou tentativa) do autor da herança, acusação caluniosa também contra o autor da herança ou nos casos em que o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.

Na falta de testamento, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. A reforma não prevê alteração nesse ponto, seguindo na mesma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Novo Código Civil

A proposta de reforma do Código Civil foi elaborada por comissão de 38 juristas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O colegiado teve a participação dos ministros do STJ João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha.

A comissão foi criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) quando ele ainda era presidente do Senado. A presidência da comissão ficou a cargo do ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ.

Tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial, que é a primeira etapa de tramitação. Uma vez aprovado, o projeto deve percorrer as comissões permanentes, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para depois chegar ao plenário.

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