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Senado aprova proibição de atletas e influenciadores em anúncios de bets; Entenda

Projeto também restringe horário da publicidade e impõe regras mais rígidas para proteger crianças e adolescentes; Texto segue para a Câmara dos Deputados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de maio de 2025 - 08:48
O Senado aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas on-line
O Senado aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas on-line -

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (28), o projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas on-line- as bets. Entre as medidas aprovadas, está a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores digitais e autoridades em peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou demais meios digitais.

Também estão previstas limitações de horário para a exibição destes conteúdos no rádio e na TV, visando reduzir seu alcance, especialmente entre o público mais vulnerável.

O relator do projeto, senador Calrlos Portinho (PL-RJ) ressaltou que o objetivo é proteger especialmente o público infanto-juvenil e pessoas com transtornos relacionados ao jogo, além de tratar da questão do patrocínio. Ainda segundo o parlamentar, apesar de preferir a vedação total da publicidade, optou por uma abordagem mais equilibrada para evitar insegurança jurídica.


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"Queremos restringir que esta epidemia do vício em apostas chegue ao público infanto-juvenil, aos jovens", justificou o senador.

Em nota, clubes da série A do futebol brasileiro contestaram o texto, alegando que podem "entrar em colapso", caso o projeto seja aprovado, o qual definem como "proibição fantasiada de limitação".

"Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação. Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro", disse o comunicado.

Segundo o texto, fica proibido:

- Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

- Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

- Veiculação de publicidade em suporte impresso;

- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

- Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

- Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.

- Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego;

- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

- Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

- Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.

O que será permitido:

- Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;

- Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

- Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;

- Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;

- Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

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