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Justiça Federal aceita pedido de Damares para suspender aborto legal para crianças e adolescencias

A aprovação do texto aconteceu nesta segunda-feira (23), mas a suspensão no dia seguinte

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de dezembro de 2024 - 20:04
Justiça aceitou solicitação da senadora
Justiça aceitou solicitação da senadora -

O pedido da senadora Damares Alves foi aceito pela Justiça Federal do Distrito Federal, onde foi suspendida uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para o aborto legal em crianças e adolescentes.

A aprovação do texto aconteceu nesta segunda-feira (23), que foi suspenso no dia seguinte, véspera de natal, pela decisão do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio. O conselho terá 10 dias para o envio das informações.

A resolução descartada possibilitaria o aborto em crianças e adolescentes gravidas que apresentam gestação oriunda de “abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto” sem a necessidade de um tempo limite de gestação.


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Segundo o juiz, o texto foi aprovado de forma “ilegal”, visto que o governo havia pedido vistas do processo. Logo após a aprovação, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania questionou os termos por entender que o texto traz definições que só poderiam ser determinadas por leis.

"Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública", disse o juiz.

Apesar de não ter peso de lei, o texto era um conjunto de diretrizes para orientar a tomada de decisões no que diz respeito ao o aborto legal em crianças e adolescentes. Entre as diretrizes suspensas, estão:

  • Encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis;
  • Escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro;
  • Prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • Obrigatoriedade de comunicação de casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.

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