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Agora é lei: Empresas que contratarem motociclistas com irregularidades serão multados

Multa é de R$ 4.537 e a lei abrange plataformas de entrega

relogio min de leitura | Redação
Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa
Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa -

Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa no valor de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/08).

A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).


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A lei considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou.

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