Agora é Lei: Animais domésticos poderão permanecer em qualquer estabelecimento aberto
Norma também prevê permanência desses animais em eventos esportivos
![A norma não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Agora-e-Lei-Animais-domesticos-poderao-permanecer-0014393700202404040821-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FAgora-e-Lei-Animais-domesticos-poderao-permanecer-0014393700202404040821.jpg%3Fxid%3D605195%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713789582&xid=605195)
Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é da Lei 10.305/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/04).
Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.
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A norma não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual. A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
“Quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.