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Prefeitura de Niterói abre recadastramento obrigatório para ambulantes das praias; saiba prazos

O trabalhador que perder o prazo corre o risco de ter a licença cassada e ser impedido de trabalhar

relogio min de leitura | Redação 08 de julho de 2026 - 10:53
O período de recadastramento será de 8 de julho a 7 de agosto de 2026, na sede da SEOP
O período de recadastramento será de 8 de julho a 7 de agosto de 2026, na sede da SEOP -

Os ambulantes que trabalham nas praias de Niterói precisam ficar atentos ao processo de licença para manter a atuação nas areias niteroienses. Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura liberou o recadastramento obrigatório para a atualização das permissões de funcionamento para o período de 2026/2028. O trabalhador que perder o prazo corre o risco de ter a licença cassada e ser impedido de trabalhar.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) publicou o edital que convoca todos os ambulantes que são cadastrados para irem pessoalmente à sede da pasta e renovarem os dados.


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O período de recadastramento será entre 8 de julho e 7 de agosto de 2026, na sede da SEOP, localizada na Rua Presidente Craveiro Lopes, 153, no Barreto, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

De acordo com a prefeitura, a intenção é atualizar o cadastro dos ambulantes, checar as condições de trabalho e averiguar a renovação das permissões para o próximo triênio.

O cumprimento da determinação é obrigatório para o trabalhador que pretende continuar atuando nas praias. O edital prevê a desistência e perda da autorização do ambulante que não comparecer no prazo.

Vale lembrar que a inscrição não assegura a renovação da permissão automaticamente. Cada solicitação será analisada pela SEOP, que tem o poder de deferir ou indeferir o recadastramento de acordo com os critérios da legislação.

Apresentação de documentos

No momento da renovação, o ambulante precisa apresentar documentos originais e cópias. Confira quais são necessários:

RG e CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Certidões de antecedentes criminais;

Certidão de quitação eleitoral;

Foto 5x7 recente;

Cartão de autorização atual;

Comprovante de inscrição como MEI ou autônomo;

Se um desses documentos não forem apresentados, a solicitação pode ser indeferida.

Regras permanecem

Além disso, o edital reforça as normas obrigatórias para o comércio nas praias. Entre as principais exigências estão o cumprimento do horário de funcionamento (das 7h às 17h), a proibição de produtos em recipientes de vidro, a obrigatoriedade de manter o cartão de autorização bem visível e o respeito ao uso de equipamentos padronizados.

Os trabalhadores que descumprirem essas regras estarão sujeitos a penalidades progressivas, que incluem advertência, suspensão, apreensão de equipamentos e, em casos mais graves, a cassação definitiva da autorização de trabalho nas praias de Niterói.

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