Prefeitura de Niterói abre recadastramento obrigatório para ambulantes das praias; saiba prazos
O trabalhador que perder o prazo corre o risco de ter a licença cassada e ser impedido de trabalhar

Os ambulantes que trabalham nas praias de Niterói precisam ficar atentos ao processo de licença para manter a atuação nas areias niteroienses. Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura liberou o recadastramento obrigatório para a atualização das permissões de funcionamento para o período de 2026/2028. O trabalhador que perder o prazo corre o risco de ter a licença cassada e ser impedido de trabalhar.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) publicou o edital que convoca todos os ambulantes que são cadastrados para irem pessoalmente à sede da pasta e renovarem os dados.
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O período de recadastramento será entre 8 de julho e 7 de agosto de 2026, na sede da SEOP, localizada na Rua Presidente Craveiro Lopes, 153, no Barreto, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
De acordo com a prefeitura, a intenção é atualizar o cadastro dos ambulantes, checar as condições de trabalho e averiguar a renovação das permissões para o próximo triênio.
O cumprimento da determinação é obrigatório para o trabalhador que pretende continuar atuando nas praias. O edital prevê a desistência e perda da autorização do ambulante que não comparecer no prazo.
Vale lembrar que a inscrição não assegura a renovação da permissão automaticamente. Cada solicitação será analisada pela SEOP, que tem o poder de deferir ou indeferir o recadastramento de acordo com os critérios da legislação.
Apresentação de documentos
No momento da renovação, o ambulante precisa apresentar documentos originais e cópias. Confira quais são necessários:
RG e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certidões de antecedentes criminais;
Certidão de quitação eleitoral;
Foto 5x7 recente;
Cartão de autorização atual;
Comprovante de inscrição como MEI ou autônomo;
Se um desses documentos não forem apresentados, a solicitação pode ser indeferida.
Regras permanecem
Além disso, o edital reforça as normas obrigatórias para o comércio nas praias. Entre as principais exigências estão o cumprimento do horário de funcionamento (das 7h às 17h), a proibição de produtos em recipientes de vidro, a obrigatoriedade de manter o cartão de autorização bem visível e o respeito ao uso de equipamentos padronizados.
Os trabalhadores que descumprirem essas regras estarão sujeitos a penalidades progressivas, que incluem advertência, suspensão, apreensão de equipamentos e, em casos mais graves, a cassação definitiva da autorização de trabalho nas praias de Niterói.