Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0604 | Euro R$ 5,8908
Search

Após caso Juliana Marins, Câmara aprova auxílio-translado em Niterói

A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Neves

relogio min de leitura | Escrito por Redação 27 de maio de 2026 - 11:57
A proposta foi motivada pela grande comoção nacional causada pela morte da niteroiense Juliana Marins
A proposta foi motivada pela grande comoção nacional causada pela morte da niteroiense Juliana Marins -

Um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Niterói em sessão plenária nesta terça-feira (26), estabelece que moradores do município que falecerem no exterior em situações de emergência, desastre ou tragédia poderão receber auxílio-translado para serem enterrados na cidade. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Neves.

De acordo com o texto, a lei tem como objetivo resguardar a dignidade da pessoa humana e garantir o direito dos familiares, assegurando condições adequadas para o traslado do corpo ou das cinzas ao território nacional.

Para ter acesso ao benefício, a família deverá comprovar incapacidade financeira para custear o traslado. O auxílio só será concedido caso as despesas não estejam cobertas por seguro contratado pelo falecido ou por terceiros, nem por qualquer outro instrumento que custeie integralmente o procedimento. Além disso, o falecimento deve ocorrer em circunstâncias que gerem intensa comoção e mobilização social no âmbito local, e é necessária a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.


Leia também: 

Homem com suspeita de MPOX é transferido para Hospital Luiz Palmier em São Gonçalo

Caio Martins vai virar parque multiesportivo e contará com ‘piscinão’ para reduzir alagamentos na região


A concessão do benefício depende de solicitação formal de ascendentes, descendentes ou parentes em linha colateral até o 4º grau, sendo vedada a concessão de ofício. Na ausência de familiares conhecidos, o pedido poderá ser feito por qualquer cidadão niteroiense que comprove vínculo de proximidade com o falecido.

O corpo cujo traslado for custeado pelo benefício deverá, obrigatoriamente, ser sepultado em Niterói. O procedimento deverá ser realizado em até dez dias, contados a partir do deferimento pelo prefeito. O auxílio consiste exclusivamente no custeio do traslado ou no envio das cinzas ao Brasil.

A proposta foi motivada pela grande comoção nacional causada pela morte da niteroiense Juliana Marins, na ilha de Lombok, na Indonésia, em junho de 2025. Na ocasião, não havia previsão legal que permitisse ao município prestar o amparo necessário em casos como esse.

Matérias Relacionadas