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Aulas da rede municipal e da Firjan SESI seguem suspensas em São Gonçalo

A suspensão continuará até o dia 3 de abril

Escrito por Redação | 27 de março de 2020 - 19:25

Devido a determinações da prefeitura de São Gonçalo, a escola Firjan SESI anuncia a suspensão de suas aulas até o dia 03 de abril. Para que os alunos continuem suas atividades, a entidade disponibiliza espaços virtuais para que eles mantenham ações junto à escola. Através da plataformas de ensino, os docentes poderão acessar diversas atividades orientadas, livros digitais, exercícios, testes, games e muito mais. O SESI também informa que nesse momento, não haverá interação online com os professores.  

"Em breve, faremos um levantamento de informações, com o objetivo de estruturar ações futuras que atendam a todos", dizia a nota no site do Firjan. A plataforma de ensino deverá ser acessada pelo link: https://bit.ly/Plataforma_Escola_SESI.

A Escola Firjan SESI, em parceria com a Mangahigh, também informa que estará disponibilizando o acesso gratuito à plataforma Mangahigh, para toda a sociedade no período de 60 dias. A plataforma oferece conteúdo para desenvolver habilidades matemáticas e do pensamento computacional, além de conteúdos abrangentes para toda a educação básica e atividades para a educação infantil. Para acesse o seguinte link foi disponibilizado: https://bit.ly/Plataforma-Escola-SESI-Sociedade

E também segundo determinação da Prefeitura, 'As aulas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo continuarão suspensas até o próximo dia 10 de abril. A determinação consta no decreto assinado pelo prefeito José Luiz Nanci e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27). O objetivo, segundo o texto, é resguarda o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do novo Coronavírus (Covid-19) no município', dizia a nota da Subsecretaria de Comunicação Social de São Gonçalo.

De acordo com o decreto, a suspensão das aulas faria parte das ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme estabelecido na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 289, inciso IV.

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