Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2249 | Euro R$ 6,0593
Search

Medicamento vencido há quase 30 anos é encontrado em clínica veterinária fiscalizada pelo CRMV-RJ

Fiscalização realizada em 20 de agosto identificou 11 frascos de tiopental vencidos desde 1997, além de outros medicamentos fora do prazo de validade

relogio min de leitura | Redação
O medicamento, que estava vencido há quase três décadas, foi encontrado junto a diversos outros produtos fora do prazo de validade
O medicamento, que estava vencido há quase três décadas, foi encontrado junto a diversos outros produtos fora do prazo de validade -

Uma fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), realizada na última quinta-feira, 20 de agosto, encontrou 11 frascos de tiopental com validade expirada desde setembro de 1997 em um consultório veterinário localizado em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

O medicamento, que estava vencido há quase três décadas, foi encontrado junto a diversos outros produtos fora do prazo de validade. Entre eles estavam glicose, epinefrina, fitomenadiona, brometo de escopolamina, cloridrato de prometazina, citrato de fentanila, fenobarbital, diazepam, anti-inflamatório, anestésico local, acepromazina, antibiótico e outros medicamentos.

A fiscalização também constatou que as aferições de temperatura das vacinas não estavam atualizadas. O estabelecimento não realizava o registro diário da temperatura das unidades de refrigeração e não fazia a identificação e a destinação adequada dos produtos vencidos em ambiente seguro e separado das áreas de dispensação ou uso.


Leia também

➣ Polícia apreende arma falsa, drogas e munições durante ação no Centro de Niterói

➣ Ônibus municipais de Niterói terão gratuidade durante as eleições de 2026


A presença de medicamentos vencidos em estabelecimentos de saúde ultrapassa uma simples irregularidade de armazenamento. Pela legislação brasileira, produtos com prazo de validade expirado são considerados impróprios para uso e consumo. A Lei nº 8.137/1990 também prevê como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, manter em depósito para venda, expor à venda ou entregar ao consumo mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Na esfera sanitária, a Lei nº 6.437/1977 prevê sanções para a exposição à venda ou entrega ao consumo de produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado, incluindo apreensão, inutilização, interdição e multa.

No caso fiscalizado, os medicamentos vencidos foram relacionados no Termo de Constatação do CRMV-RJ. Os produtos ficaram sob responsabilidade da médica-veterinária, na condição de fiel depositária, até o descarte ou a destinação final conforme a legislação aplicável. A utilização, comercialização, transferência ou qualquer outra forma de disposição dos produtos está proibida.

A fiscalização integra as ações do CRMV-RJ para verificar o cumprimento das normas que regulamentam os estabelecimentos veterinários e contribuir para a segurança dos serviços prestados à população e dos animais atendidos.

Diante das irregularidades identificadas, o Conselho abrirá sindicância interna para apurar os fatos e avaliar a eventual instauração de processos ético-profissionais contra os envolvidos. Caso sejam constatadas infrações éticas, os responsáveis poderão responder às medidas cabíveis no âmbito do Conselho, incluindo, conforme a gravidade das condutas e após o devido processo legal, penalidades que podem chegar à cassação do exercício profissional.

Tags:

Matérias Relacionadas