Medicamento vencido há quase 30 anos é encontrado em clínica veterinária fiscalizada pelo CRMV-RJ
Fiscalização realizada em 20 de agosto identificou 11 frascos de tiopental vencidos desde 1997, além de outros medicamentos fora do prazo de validade

Uma fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), realizada na última quinta-feira, 20 de agosto, encontrou 11 frascos de tiopental com validade expirada desde setembro de 1997 em um consultório veterinário localizado em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.
O medicamento, que estava vencido há quase três décadas, foi encontrado junto a diversos outros produtos fora do prazo de validade. Entre eles estavam glicose, epinefrina, fitomenadiona, brometo de escopolamina, cloridrato de prometazina, citrato de fentanila, fenobarbital, diazepam, anti-inflamatório, anestésico local, acepromazina, antibiótico e outros medicamentos.
A fiscalização também constatou que as aferições de temperatura das vacinas não estavam atualizadas. O estabelecimento não realizava o registro diário da temperatura das unidades de refrigeração e não fazia a identificação e a destinação adequada dos produtos vencidos em ambiente seguro e separado das áreas de dispensação ou uso.
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A presença de medicamentos vencidos em estabelecimentos de saúde ultrapassa uma simples irregularidade de armazenamento. Pela legislação brasileira, produtos com prazo de validade expirado são considerados impróprios para uso e consumo. A Lei nº 8.137/1990 também prevê como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, manter em depósito para venda, expor à venda ou entregar ao consumo mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Na esfera sanitária, a Lei nº 6.437/1977 prevê sanções para a exposição à venda ou entrega ao consumo de produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado, incluindo apreensão, inutilização, interdição e multa.
No caso fiscalizado, os medicamentos vencidos foram relacionados no Termo de Constatação do CRMV-RJ. Os produtos ficaram sob responsabilidade da médica-veterinária, na condição de fiel depositária, até o descarte ou a destinação final conforme a legislação aplicável. A utilização, comercialização, transferência ou qualquer outra forma de disposição dos produtos está proibida.
A fiscalização integra as ações do CRMV-RJ para verificar o cumprimento das normas que regulamentam os estabelecimentos veterinários e contribuir para a segurança dos serviços prestados à população e dos animais atendidos.
Diante das irregularidades identificadas, o Conselho abrirá sindicância interna para apurar os fatos e avaliar a eventual instauração de processos ético-profissionais contra os envolvidos. Caso sejam constatadas infrações éticas, os responsáveis poderão responder às medidas cabíveis no âmbito do Conselho, incluindo, conforme a gravidade das condutas e após o devido processo legal, penalidades que podem chegar à cassação do exercício profissional.