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Projeto prevê atendimento especial a autistas durante emergências e desastres no Rio

Proposta em análise na Alerj prevê abrigos adaptados, atendimento especializado e continuidade de tratamentos para pessoas com TEA

relogio min de leitura | Redação
Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). -

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão contar com atendimento específico durante situações de emergência e calamidade pública no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.067/24, que institui o Programa de Contingência para Apoio a Pessoas Autistas em Situações de Desastre. A medida será analisada em primeira discussão, nesta terça-feira (18), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta tem como objetivo reduzir os impactos provocados por desastres sobre pessoas com autismo, garantindo que as necessidades específicas desse público sejam consideradas nas ações adotadas pelo poder público durante situações emergenciais.

Entre as medidas previstas estão a disponibilização de abrigos temporários adaptados e a oferta de atendimento especializado de saúde e psicossocial, realizado por profissionais capacitados. O programa também deverá assegurar a continuidade de tratamentos e terapias considerados essenciais durante o período de emergência.


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O texto ainda garante a oferta de materiais educativos e de entretenimento às pessoas com TEA acolhidas durante essas situações. Outra determinação é o treinamento e a capacitação das equipes de resgate e assistência para que os profissionais estejam preparados para lidar com as necessidades específicas das pessoas autistas.

Para fins da proposta, são considerados desastres os resultados de eventos adversos provocados por ações naturais ou humanas sobre áreas vulneráveis, capazes de causar danos humanos, materiais ou ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais.

Caso a medida seja aprovada e vire lei, as despesas para a execução do programa serão custeadas pelo Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), criado pela Lei 2.525/96, com possibilidade de suplementação dos recursos, se necessário.

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