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Governo do Estado institui Programa Salas Lilás nas delegacias e em unidades do IML

Os espaços serão usados para atendimento a mulheres e meninas vítimas de violência de gênero

relogio min de leitura | Redação 04 de agosto de 2026 - 19:23
Programa visa a implantação de espaços especializados para atender mulheres e meninas vítimas de violência de gênero em delegacias de polícia e em unidades do IML
Programa visa a implantação de espaços especializados para atender mulheres e meninas vítimas de violência de gênero em delegacias de polícia e em unidades do IML -

O Governo do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, instituiu o Programa Salas Lilás, através da Resolução SEPOL Nº 1029, publicada na edição desta terça-feira (04/08) do Diário Oficial. O programa estabelece diretrizes para a implantação de espaços especializados para atender mulheres e meninas vítimas de violência de gênero em delegacias de polícia e em unidades do IML.

A medida leva em conta a necessidade de ambientes próprios para oferecer um atendimento humanizado e garantir a redução da revitimização de mulheres e meninas vítimas de violência, em consonância com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

De acordo com a Resolução, a implantação das Salas Lilás em cada unidade seguirá critérios técnicos que consideram indicadores de incidência de violência de gênero nas regiões, — como ocorrências de violência doméstica, registros de estupro, medidas protetivas solicitadas e feminicídios —, a existência de espaço físico adequado ou adaptável, mediante vistoria técnica, a disponibilidade orçamentária e financeira, e a integração com a rede de proteção à mulher.


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Sobre as Salas Lilás

As Salas Lilás são ambientes idealizados para oferecer atendimento humanizado a mulheres e meninas em situação de violência. Os espaços costumam estar organizados em três ambientes interligados: sala de espera, com material informativo e espaço lúdico para crianças; sala de atendimento, destinada ao acolhimento da vítima, ao registro de ocorrência e à solicitação de medidas protetivas de urgência; e a sala de exames, de uso exclusivo dos serviços médico-legais. Todos os ambientes possuem fluxo de acesso adequado para preservar a privacidade das usuárias.

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