Antonia Fontenelle terá conta bancária penhorada após ser condenada por xenofobia
A ação teve origem em dezembro de 2020, quando Giselle Itié publicou, em seu perfil no Instagram, um relato sobre um episódio de assédio sofrido no início da carreira, em apoio à humorista Dani Calabresa

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a penhora on-line de contas bancárias e ativos financeiros da influenciadora Antônia Fontenelle para garantir o pagamento da indenização por danos morais devida à atriz Giselle Itié. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª Vara Cível da Capital, após a constatação de que a condenação não foi quitada voluntariamente.
A medida foi determinada durante a fase de cumprimento de sentença referente à condenação de Antônia por publicações consideradas ofensivas e xenofóbicas contra a atriz.
A ação teve origem em dezembro de 2020, quando Giselle Itié publicou, em seu perfil no Instagram, um relato sobre um episódio de assédio sofrido no início da carreira, em apoio à humorista Dani Calabresa. Na publicação, a atriz contou que, aos 23 anos, enquanto protagonizava sua primeira novela, foi assediada e silenciada por um diretor.
O relato passou a ser associado à novela Começar de Novo, exibida em 2004, da qual Marcos Paulo era diretor de núcleo. Viúva do ator e diretor, Antônia Fontenelle reagiu nas redes sociais com críticas à atriz, incluindo ofensas relacionadas à sua origem mexicana. Em uma das postagens, escreveu: "Triste saber que existem mulher como você, dona Giselle Itié. Volta 'pro' teu país, é o melhor que tu faz".
Leia também:
Edward Boggis, ator de “Malhação”, morre aos 49 anos
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia elementos capazes de vincular as declarações de Giselle Itié a Marcos Paulo. Com esse entendimento, Antônia Fontenelle foi condenada a excluir os vídeos publicados, fazer uma retratação pública e pagar R$ 50 mil por danos morais à atriz. Os pedidos apresentados pela influenciadora em reconvenção foram rejeitados, e a decisão transitou em julgado.
Durante a fase de cumprimento da sentença, Antônia Fontenelle tentou suspender a execução por meio de agravo de instrumento. No entanto, o desembargador Elton M. C. Leme, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não conheceu do recurso.
Segundo o magistrado, o ato questionado consistia apenas em um despacho de intimação para pagamento, sem conteúdo decisório, além de considerar que parte das alegações apresentadas já estava preclusa.
Com o prosseguimento da execução, Giselle Itié requereu a penhora de valores para assegurar o cumprimento da condenação.
Ao apreciar o pedido, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri autorizou a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD. A magistrada informou que a constrição já foi realizada eletronicamente, determinou a juntada do protocolo aos autos e estabeleceu que o processo aguarde o prazo para conferência da medida.
O processo tramita sob o número 0001024-81.2021.8.19.0209.