Agora é Lei: Está assegurada a validade da carteira de identificação da pessoa com autismo
A lei também garante ao portador atendimento prioritário e acesso imediato a serviços públicos e privados

Está garantida a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em todo o território estadual. O documento passa a ser reconhecido oficialmente como comprovação da condição de pessoa com TEA. A determinação é da Lei 11.177/26, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/05).
A nova norma altera a Lei 8.879/20, que instituiu a emissão gratuita da CIPTEA pelo Governo do Estado. Com a mudança, o documento passa a ter validade expressa em todo o território fluminense, com o objetivo de assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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A lei também garante ao portador atendimento prioritário e acesso imediato a serviços públicos e privados, incluindo estabelecimentos abertos ao público, conforme prevê a legislação vigente.
Além disso, os órgãos responsáveis pela emissão da CIPTEA ficam proibidos de exigir, como única forma de comprovação do transtorno, a apresentação da Carteira de Identidade com o Código Internacional de Doenças (CID). Pela medida, a emissão do documento poderá ser feita mediante a apresentação dos demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.977/20, ampliando as possibilidades de comprovação e facilitando o acesso à carteira.
“A CIPTEA representa um avanço importante para a comunidade de pessoas com autismo e seus familiares. A lei busca dar maior efetividade à legislação estadual ao assegurar, de forma expressa, sua validade em todo o território do estado”, destacou o deputado Samuel Malafaia.