Estado do Rio endurece regras e sanciona lei para casos de assédio
O valor da multa será dobrado quando a violência ocorrer em transportes públicos

O estado do Rio de Janeiro ampliou o combate contra o assédio sexual e moral, a partir de agora, quem for flagrado praticando assédio sexual ou moral no Rio de Janeiro pode ser multado imediatamente, sem depender apenas de um processo na Justiça.
A nova medida também endurece a punição em casos considerados mais graves, o valor da multa será dobrado quando a violência ocorrer em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou tiver como alvo pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
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A regra cria um caminho mais eficaz de responsabilização e mira justamente os ambientes onde esse tipo de crime é mais frequente, como ônibus, trens e metrô, marcados pela grande circulação de pessoas e pela dificuldade de reação das vítimas.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício e está prevista na Lei n° 11.159/2026, que autoriza a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs. O intuito é reduzir a sensação de impunidade e garantir uma resposta mais imediata do Estado diante de situações de assédio.
O projeto, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, também amplia o entendimento sobre o que caracteriza assédio. Passam a ser considerados não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e até digitais que provoquem constrangimento, intimidação ou humilhação.