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Prefeitura do Rio regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos com novas regras de velocidade e segurança

A partir da publicação, fica proibida a circulação dos três tipos de veículos em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 60 km/h

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de abril de 2026 - 11:47
Foi publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (6), um decreto que estabelece as normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos
Foi publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (6), um decreto que estabelece as normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos -

Foi publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (6), um decreto que estabelece as normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município do Rio de Janeiro. A regulamentação define limites de velocidade, utilização de equipamentos de proteção individual e diretrizes para atividades educativas e de fiscalização.

O decreto determina que a circulação de ciclomotores depende do registro prévio e licenciamento do veículo, com o devido emplacamento, além de exigir que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

A partir da publicação, fica proibida a circulação dos três tipos de veículos em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 60 km/h. Em trechos com limite de até 60 km/h, apenas os ciclomotores poderão circular, exclusivamente pelo bordo direito, no sentido da via.

Nas vias com velocidade máxima de até 40 km/h, os ciclomotores poderão trafegar na pista de rolamento pelo bordo direito, no sentido da via, enquanto bicicletas e patinetes elétricos deverão utilizar a infraestrutura cicloviária quando houver. Na ausência dessa pista, ambos deverão circular pelo bordo direito, no sentido da via.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a circulação de ciclomotores é proibida. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem trafegar com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando a sinalização de trânsito.

Todos os condutores e passageiros desses veículos devem usar capacete de proteção. Para os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.


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Diferenças

Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico, conduzido sentado e sem pedal;

Bicicleta elétrica: bicicleta equipada com motor elétrico e pedal, podendo ou não ter dispositivo acelerador;

Autopropelido: veículo com sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário, de uso individual, dimensões reduzidas e sem pedal;

Patinete elétrico: veículo autopropelido com duas ou três rodas e motor elétrico integrado, projetado exclusivamente para condução em pé, sendo proibido o uso de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita condução sentado.

A bicicleta elétrica só poderá transportar um passageiro adicional se tiver assento apropriado e compatível com a faixa etária. Já o transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.

Fiscalização

Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) iniciam, na manhã desta segunda-feira (6), ações educativas e de fiscalização sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no Rio de Janeiro.

A operação será realizada a partir das 11h30 em Copacabana, Ipanema, Leblon, bairros da Zona Sul, e na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, de forma itinerante.

Cada ponto contará com dez agentes, totalizando 60 servidores dedicados às fiscalizações. Cada equipe será formada por três agentes da Seop, dois guardas municipais, dois agentes educadores da CET-Rio e dois assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dois caminhões e dois reboques serão empregados na operação. O principal ponto de atuação será a esquina das avenidas Atlântica e Princesa Isabel, em Copacabana.

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