Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,3087 | Euro R$ 6,1438
Search

Prefeitura de Niterói prorroga prazo para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa

Contribuintes podem fazer a regularização até 29 de maio com descontos e pagamento à vista ou parcelado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 03 de março de 2026 - 15:56
Os contribuintes interessados podem aderir por meio do portal eletrônico (https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal), pelo e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br ou presencialmente na Procuradoria Fiscal da PGM
Os contribuintes interessados podem aderir por meio do portal eletrônico (https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal), pelo e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br ou presencialmente na Procuradoria Fiscal da PGM -

A Prefeitura de Niterói, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), prorrogou o prazo de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 04/2025. Os contribuintes agora têm até 29 de maio de 2026 para aderir às condições especiais de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. O município está concedendo descontos sobre juros e multa de mora para contribuintes regularizarem estes débitos, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

O edital abrange débitos de IPTU, Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) — inclusive aqueles decorrentes de lançamento complementar —, taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal, ISS Fixo devido por pessoas físicas e sociedades profissionais, além de créditos vinculados ao programa Supera Mais.


Leia também:

Carro pega fogo em frente à Prefeitura de São Gonçalo

Bairros de São Gonçalo recebem nova rede de distribuição de água


Os contribuintes interessados podem aderir por meio do portal eletrônico (https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal), pelo e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br ou presencialmente na Procuradoria Fiscal da PGM, localizada na Avenida Visconde de Sepetiba, nº 519, térreo, no Centro de Niterói. A PGM também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp, no número (21) 2620-1211.

No caso de IPTU e TCIL, os descontos variam de acordo com o exercício do débito. Para pagamento à vista, os abatimentos chegam a 90% para pessoas físicas e 80% para pessoas jurídicas nos exercícios até 2014; 85% para pessoas físicas e 75% para pessoas jurídicas em débitos de 2015; 80% e 70% em 2016; 75% e 65% em 2017; e 70% e 60% para débitos referentes aos anos de 2018 e 2019.

Para os contribuintes que optam pelo parcelamento, os descontos são de 50% para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019. Já para ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares de IPTU e TCIL, os descontos para pagamento à vista são de 90% para pessoas físicas e 80% para pessoas jurídicas em qualquer exercício, com possibilidade de parcelamento com redução de 50% para ambos os casos.

Os débitos vinculados ao programa Supera Mais também podem ser regularizados com descontos de 80% no pagamento à vista e 60% no parcelamento. O edital prevê ainda condições específicas mediante requerimento para débitos de pessoas falecidas, que terão abatimentos de 90% à vista e 60% no parcelado, e para pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto, que poderão obter descontos de 80% e 60%, respectivamente.

Ao aderir, o contribuinte deve renunciar a eventuais recursos administrativos e ações judiciais relativas aos débitos incluídos, apresentando o protocolo da petição de renúncia no prazo de até 30 dias. As garantias e penhoras existentes sobre os débitos permanecerão mantidas até a quitação integral do acordo.

Matérias Relacionadas