Carnaval é feriado? Saiba como funcionam as regras de trabalho
Estados e municípios podem adotar normas próprias sobre folga, compensação de horas e pagamento em dobro

O período de Carnaval costuma gerar dúvidas sobre folgas, trabalho e pagamento, já que a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as regras variam conforme o estado ou município, sendo fundamental verificar a legislação local. Em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado, em razão da Lei 5243/2008, o que garante folga ao trabalhador. Caso haja acordo para trabalhar nesse dia, é previsto pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.
Nos locais onde o Carnaval não é feriado, a folga não é obrigatória. Ainda assim, se o empregador optar por liberar o funcionário, as horas podem ser compensadas posteriormente, desde que haja entendimento entre as partes. Já quando o dia é oficialmente feriado e o trabalho é solicitado, a remuneração deve seguir as regras específicas, incluindo o pagamento dobrado.
Leia também:
Infecções alimentares no verão: como prevenir e onde procurar ajuda em casos de emergência
Prefeitura de Niterói fecha janeiro com quase mil abordagens contra motos barulhentas
O controle correto da jornada é essencial para evitar conflitos e problemas trabalhistas, especialmente em períodos atípicos como o Carnaval. O uso de ferramentas de registro de ponto ajuda a garantir transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação de trabalho.
Confira como o Carnaval aparece no calendário oficial em cada estado:
Acre – Ponto facultativo
Alagoas – Ponto facultativo
Amapá – Feriado
Amazonas – Ponto facultativo
Bahia – Ponto facultativo
Ceará – Ponto facultativo
Distrito Federal – Ponto facultativo
Espírito Santo – Feriado
Goiás – Não é feriado
Mato Grosso – Ponto facultativo
Mato Grosso do Sul – Ponto facultativo
Minas Gerais – Feriado
Pará – Ponto facultativo
Paraíba – Não é feriado
Paraná – Ponto facultativo
Pernambuco – Ponto facultativo
Piauí – Feriado
Rio de Janeiro – Feriado
Rio Grande do Norte – Ponto facultativo
Rio Grande do Sul – Ponto facultativo
Rondônia – Feriado
Roraima – Ponto facultativo
Santa Catarina – Ponto facultativo
São Paulo – Ponto facultativo
Sergipe – Feriado
Tocantins – Ponto facultativo