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Carnaval é feriado? Saiba como funcionam as regras de trabalho

Estados e municípios podem adotar normas próprias sobre folga, compensação de horas e pagamento em dobro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de fevereiro de 2026 - 09:16
A legislação varia conforme a cidade e exige atenção de empregadores e trabalhadores
A legislação varia conforme a cidade e exige atenção de empregadores e trabalhadores -

O período de Carnaval costuma gerar dúvidas sobre folgas, trabalho e pagamento, já que a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as regras variam conforme o estado ou município, sendo fundamental verificar a legislação local. Em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado, em razão da Lei 5243/2008, o que garante folga ao trabalhador. Caso haja acordo para trabalhar nesse dia, é previsto pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.

Nos locais onde o Carnaval não é feriado, a folga não é obrigatória. Ainda assim, se o empregador optar por liberar o funcionário, as horas podem ser compensadas posteriormente, desde que haja entendimento entre as partes. Já quando o dia é oficialmente feriado e o trabalho é solicitado, a remuneração deve seguir as regras específicas, incluindo o pagamento dobrado.


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O controle correto da jornada é essencial para evitar conflitos e problemas trabalhistas, especialmente em períodos atípicos como o Carnaval. O uso de ferramentas de registro de ponto ajuda a garantir transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação de trabalho.

Confira como o Carnaval aparece no calendário oficial em cada estado:

Acre – Ponto facultativo

Alagoas – Ponto facultativo

Amapá – Feriado

Amazonas – Ponto facultativo

Bahia – Ponto facultativo

Ceará – Ponto facultativo

Distrito Federal – Ponto facultativo

Espírito Santo – Feriado

Goiás – Não é feriado

Mato Grosso – Ponto facultativo

Mato Grosso do Sul – Ponto facultativo

Minas Gerais – Feriado

Pará – Ponto facultativo

Paraíba – Não é feriado

Paraná – Ponto facultativo

Pernambuco – Ponto facultativo

Piauí – Feriado

Rio de Janeiro – Feriado

Rio Grande do Norte – Ponto facultativo

Rio Grande do Sul – Ponto facultativo

Rondônia – Feriado

Roraima – Ponto facultativo

Santa Catarina – Ponto facultativo

São Paulo – Ponto facultativo

Sergipe – Feriado

Tocantins – Ponto facultativo

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